
O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Antônio Abelardo Rodrigues, negou o efeito suspensivo pretendido pelo prefeito de Tauá, na região dos Inhamuns, Fred Rêgo, contra decisão do juiz da 3ª Vara da comarca do município, Pedro Augusto Teixeira Dias, que determinou, no último dia 22 de junho, a imediata anulação do pagamento de Gratificações por Execução de Trabalho Relevante (GTRs), concedido por meio de portarias, com valores diferenciados em até 2.000%.
Fred Rêgo determinou à Procuradoria-Geral do Município que recorresse da decisão judicial. Entretanto, não obteve êxito. Ao negar o recurso do prefeito, o desembargador Abelardo Benevides acaba por preservar o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, ajuizado em ação popular pelo advogado, Solano Mota Alexandrino.
Pela decisão, o prefeito ficou obrigado a suspender o pagamentos das GTRs, sob pena de multa de R$ 5 mil, para cada ato descumprido, até limite inicial de R$ 200 mil.
Em plena vigência dos decretos de situação de emergência e de calamidade pública, baixados, respectivamente, nos últimos dias 17 de março e 6 de abril, o prefeito Fred Rêgo promoveu uma série de concessões de gratificação em órgãos municipais, cujos serviços se encontram suspensos, de acordo com o MPCE. O Sistema Verdes Mares tentou contato com a Prefeitura, mas não obteve retorno.
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