A representante do Ministério Público em Juazeiro do Norte, promotora Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, conseguiu um acordo com os partidos e candidatos naquele Município sobre a propaganda eleitoral durante o período da Romaria do Padre Cícero. O documento foi homologado pela juíza da 28ª Zona Eleitoral, Maria Nadir Araújo Papaléo.
“Segundo o entendimento firmado, no período da romaria, de 09 a 15 setembro, não será veiculada propaganda em carros de som em locais de visitação, assim como não serão realizadas carreatas e passeatas nestes locais, excluindo-se, também, batucadas e charangas. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, os compromissários se sujeitarão, cumulativamente, à apreensão do veículo pelo prazo de três dias e, no caso de reincidência, a suspensão será dobrada. Também poderá impor na aplicação de medidas administrativas e judiciais, de natureza cível e penal, previstas em lei”.