Por Suzane Saldanha

Em pronunciamento na Câmara Municipal de Fortaleza, ontem, o vereador Benigno Júnior (PSD) defendeu o fim da cobrança para o uso de banheiros nos terminais rodoviários de Fortaleza e de uma taxa para acompanhantes. Segundo relatou, no caso dos banheiros, é cobrado uma taxa para que usuários das rodoviárias utilizem o banheiro. Para impedir a ação, ele entrou com um projeto de lei ordinária disciplinando o acesso de acompanhantes de passageiros nas plataformas de embarque e desembarque e o uso de banheiros sanitários nos terminais rodoviários.
De acordo com o parlamentar, apesar de contar com diversos usuários de baixa renda, é cobrada uma taxa de 90 centavos para quem quiser usar os banheiros de terminais rodoviários na Capital. “Você chega no terminal do Antônio Bezerra e Messejana para usar os banheiros o custo é 90 centavos e você só pode utilizar se pagar. Quantas pessoas viajam só com a conta da passagem e não tem um real para ir no banheiro”, argumentou.
Ele relatou que se registram filas longas nos ônibus por usuários que não tem dinheiro para pagar para usar os banheiros dos terminais.
Benigno aponta que a ideia é extinguir a cobrança tanto para o uso dos banheiros quanto um outro tipo de taxa para acompanhantes de pessoas com necessidades especiais. “E as pessoas falam que no aeroporto Pinto Martins se for no banheiro não paga, mas o pobre, mais sacrificado paga para usar o banheiro na rodoviária”, reclamou.
O vereador relatou ser feita uma cobrança de R$ 5 para acompanhantes que deixam idosos e outras pessoas com necessidades especiais até o ônibus, mesmo sem fazer a viagem. “O terminal é de concessão estadual só que é no município de Fortaleza e nós estamos legitimidade para legislar”, defendeu.
De acordo com a proposta apresentada, fica proibido a cobrança de taxa pelo uso de banheiros sanitários nos terminais rodoviários no âmbito do Município e a cobrança de taxa, por parte dos delegatários da administração dos terminais rodoviários, para acesso de acompanhantes dos passageiros, nas plataformas de embarque e desembarque, ficando permitida apenas a cobrança de taxa de embarque aos passageiros, já incluída no valor da passagem.
Esta proibição é referente a acompanhantes de idosos, deficiente físico, visual e mental, portadores de necessidades especiais, gestantes, enfermos e portadores de bagagens volumosas e pesadas. A quantidade de acompanhantes por passageiro, deve ter determinação fixada de forma visível e amplamente divulgada no hall das plataformas de embarque e desembarque.