Por Antonio Cardoso
A quinta-feira (15), era o prazo definido para a Justiça Eleitoral divulgar, pela internet, o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, recursos em dinheiro e valores estimáveis em dinheiro que os partidos políticos, as coligações e os candidatos tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
No dia seguinte ao que já deveria constar todos os dados, ainda havia municípios onde os formulários continuavam desatualizados, sem a devida prestação de contas. No município de Caucaia, por exemplo, do candidato Baiano Ximenes (REDE), até a sexta-feira, não constava prestação de contas no espaço reservado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Daniel Gadelha (PSOL) recebeu R$ 210 da direção estadual do seu partido e não prestou contas das despesas.
Por outro lado, o candidato Eduardo Pessoa (PSDB) não informa quanto recebeu, mas já contratou despesas de R$ 653.260. Potim (PTC), que estava indeferido, recorreu e conseguiu o aval para concorrer, não registra entrada de recursos, mas, sem especificar, apontou ao TSE despesas contratadas de R$ 193.821.
Em Juazeiro do Norte, a candidata Flávia Soares (PRB) informou ter recebido R$ 2.564, sendo R$ 880 de recursos próprios e R$ 1.684 de doações de pessoas físicas, mas o campo dos gastos estava vazio. O contrário ocorre com Normando Sóracles (PSDB). Não consta no levantamento do Tribunal Superior Eleitoral o quanto a campanha recebeu, enquanto que, sem especificar o destino, mostra R$ 409.369,29 em despesas contratadas.
Complementando o quadro nas quatro cidades com maior número de eleitores, após Fortaleza, em Maracanaú os dois candidatos, Firmo Camurça (PR) e Julinho (PDT) estão em dia com o detalhamento. Mas em Sobral, apenas Josy Vasconcelos (PSOL) mantém o formulário da prestação de contas em branco.
Também chama atenção nos números do TSE a disparidade entre o que determinados candidatos comprovaram ter recebido dos partidos, investimentos próprios ou doações de pessoas físicas, e seus gastos da campanha. Em alguns casos a diferença representa quase dez vezes o que é arrecadado. Em Juazeiro quase triplica. Raimundo Macedo (PMDB) conta com recursos no montante de R$ 196 mil, enquanto o total de despesas contratadas soma R$ 555.495,69. O maior gasto registrado é com uma empresa fornecedora de combustíveis para quem já destinou, segundo registra o TSE, R$ 23.368,05.
Primeiro colocado na última pesquisa Ibope, divulgada nessa semana, o deputado federal Arnon Bezerra (PTB) conta com recursos financeiros da ordem de R$ 214.192,12, mas contratou em despesa, conforme atualização do TSE em 13 deste mês, R$ 387.328,83. O candidato foi quem mais disponibilizou dinheiro para sua campanha. Só dele foram R$ 120 mil, enquanto o partido destinou R$ 75 mil. O maior gasto foi com produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, no valor de R$ 28,5 mil. Ainda no município caririense, Francisco Fabiano (PSB) tem despesa contratada em quase R$ 76 mil, mesmo com receita somada em R$ 43.400.
Em Maracanaú, o candidato à reeleição, Firmo Camurça contraiu despesas de R$ 197.441,33, mas recebeu R$ 135,7 mil. Seu único oponente, deputado estadual Júlio César, de acordo com o TSE, conta com R$ 18 mil de recursos próprios para fazer a sua campanha. Não consta doações de pessoas físicas e tampouco do partido. E, mesmo assim, há o registro de R$ 151.280,55 em despesas contratadas.
Segundo maior colégio eleitoral do Estado, no município de Caucaia, o deputado estadual Naumi Amorim (PMB) conta com R$ 119.744 de recurso financeiros e mais R$ 6 mil em recursos estimáveis, totalizando R$ 125.744. Por outro lado, o total de despesas contratadas passa de R$ 353 mil. Sílvio nascimento (PP) contratou R$ 98,9 mil, mas conta, com base na atualização de contas feita pelo TSE no último dia 15, com R$ 34 mil, resultado de R$ 24 mil de doações de pessoas físicas e outros R$ 10 mil de recursos próprios.
Calendário
A partir deste sábado nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, em respeito ao Código Eleitoral, art. 236, § 1º. A lei estabelece que, em caso de prisão do candidato, o mesmo deverá ser conduzido até um juiz para verificar se houve alguma ilegalidade.
Se a ação for considerada irregular, a prisão poderá ser negligenciada e o autor da reclusão poderá ser responsabilizado. Nos municípios em que houver 2º turno, a determinação será válida, da mesma maneira, quinze dias antes do dia da eleição, ou seja, 15 de outubro.
A legislação também protege o eleitorado. A partir do dia 27 deste mês, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A forma como deve se dar o procedimento em caso de prisão, é o mesmo adotado para os candidatos. O eleitor precisa ser levado para que um juiz tome a decisão.