Leia a nota como escreveu o conselheiro Domingos Filho:
DOMINGOS FILHO CONTESTA DADOS DE HEITOR FÉRRER E AFIRMA QUE EXTINÇÃO DO TCM AUMENTA EM ATÉ 44 MILHÕES O ORÇAMENTO DO TCE
O Conselheiro Domingos Filho reagiu as afirmações do Deputado Heitor Férrer de que a extinção do TCM/CE iria gerar uma economia de R$ 40 milhões aos cofres do Estado.
Segundo Domingos, o “Heitor, na ânsia de prestar serviço ao Governador, precipitou-se na leitura e avaliação dos dados e atrapalhou-se na interpretação dos relatórios da execução orçamentária/financeira dos Tribunais de Contas (TCM e TCE) dos exercícios de 2016, 2017 e da Proposta Orçamentária para 2018, que indicam claramente um aumento real e imediato na despesa do TCE/CE em 10,14% sobre o custo dos 02 (dois) Tribunais de Contas juntos em 2017, o que equivale a R$ 18.852.541,00.
Para Domingos Filho, o impacto final no orçamento do TCE/CE, com a incorporação do TCM/CE, deverá chegar a, no mínimo, R$ 44.039.181,00, caso as suplementações orçamentárias que ocorrerão em 2018 se repitam, conservadoramente, somente no mesmo valor de R$ 27.191.925,52 dos créditos abertos pelo Governador em 2017, até esta data, em favor do TCE.”
Para comprovar sua contestação, o Conselheiro Domingos Filho apresenta quadros resumos da legislação e da execução orçamentária dos orçamentos do TCM e TCE de 2017 que estão disponíveis no Portal da Transparência do Estado e compara com a proposta orçamentária para 2018 encaminhada pelo Governador à Assembleia Legislativa:
(tabelas com os números citados)
Após apresentar as tabelas, Domingos Filho alfinetou, dizendo que “antes de apresentar dados falaciosos e inverídicos que lhe foram repassados pelo Governador para divulgar na Assembleia Legislativa com o intuito de tentar impressionar o Conselheiro. Os orçamentos do TCM + TCE fixados pela LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 (doc. 01) perfazem um total de R$ 166.931.338,00, enquanto na PROPOSTA DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 (doc. 02) este valor é fixado em R$ 185.783.879,00, ou seja, superior em R$ 18.852.541,00, o que equivale a 10,14% A MAIOR.
2. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE executou, até o dia 20 DE OUTUBRO DE 2017, o valor de R$ 75.390.232,37 de seu orçamento originário de R$ 84.163.645,00 e teve o seu ORÇAMENTO DE 2017 ACRESCIDO em R$ 27.191.925,52, mediante duas suplementações orçamentárias de R$ 1.770.000,00 em JULHO e outra em AGOSTO, esta APÓS A EXTINÇÃO DO TCM/CE, de R$ 25.421.925,35, o que resulta em um orçamento em execução que já totaliza hoje R$ 111.355.570,35 (doc. 03).
3. O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ – TCM/CE executou, até a data de sua extinção pela ASSEMBLEIA LEGISLTIVA (21 de agosto de 2017), o total de R$ 57.345.685,70 do seu ORÇAMENTO DE 2017 que era de R$ 82.767.611,00 (doc. 04).
4. As EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do TCM/CE (57.345.685,70) e do TCE/CE (75.390.232,37) em 2017, perfazem um total de R$ 132.735.918,00, restando apenas os 10 (dez) dias finais de outubro, novembro e dezembro para o FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. Este desempenho da execução orçamentária de 2017, estabelece um repasse de DUODÉCIMO médio, calculado até o mês de outubro, de R$ 12.066.901,60 mensais, o que teria como expectativa de desembolso até o final do exercício financeiro (dezembro), o montante de mais R$ 36.200.704,90 (outubro, novembro e dezembro) de repasse para o TCE/CE, perfazendo uma DESPESA FINAL DO TCE/CE de R$ 168.936.623,00.
5. O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA para 2018 fixa uma DESPESA ORIGINÁRIA de R$ 185.783.879,00 (sem contar com as suplementações orçamentárias que serão feitas na execução orçamentária de 2018) já é SUPERIOR em R$ 16.847.256,00 a todo o orçamento executado e projetado para execução até o final do exercício de 2017 pelos 02 (dois) TRIBUNAIS DE CONTAS (TCM + TCE).
6. Se as SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS adicionais ao ORÇAMENTO DE 2018 forem realizadas apenas no MESMO VALOR das efetuadas em 2017 até esta data (27.191.925,52), o CUSTO FINAL DA DESPESA do TCE/CE em 2018 será, no mínimo, de R$ 212.975.804,00.
7. O mínimo projetado como CUSTO FINAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE para o exercício financeiro de 2018 (212.975.804,00) é SUPEROR em 26,06% ao ORÇAMENTO de 2017 dos 02 (dois) TRIBUNAIS JUNTOS que somam R$ 168.936.623,00, o que equivale a R$ 44.039.181,00.
8. A DESPESA DE PESSOAL do TCM/CE (75.452.436,00) e do TCE/CE (65.042.000,00) no ORÇAMENTO DE 2017 é de R$ 140.494.436,00, enquanto na PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA de 2018 é de R$
161.104.483,00, o que representa um AUMENTO DE DESPESA REAL de R$ 20.610.047,00, o equivalente a 13,9% sobre o ORÇAMENTO DE 2017, indicando a necessidade ADMISSÃO DE PESSOAL para reforço das novas tarefas do TCE/CE, tendo em vista que a revisão geral da remuneração dos servidores do Estado tem ficado na média da inflação do período, quase sempre inferior a 5%.
9. A DESPESA DE CUSTEIO do TCM/CE (7.265.175,00) e do TCE/CE (16.854.000,00) no ORÇAMENTO DE 2017 é de R$ 24.119.175,00, enquanto a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA de 2018 é de R$ 24.142.175,00, o que demonstra NÃO TER DIMINUÍDO A DESPESA DE CUSTEIO com a EXTINÇÃO DO TCM/CE.
10. A ÚNICA DIMINUIÇÃO DE DESPESA orçamentária entre 2017 e 2018 – após a EXTINÇÃO DO TCM/CE – foi verificada na rubrica de INVESTIMENTO, que somava R$ 2.317.645,00 (dois milhões, trezentos e dezessete mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), sendo R$ 50.000,00 ( TCM/CE ) e R$ 2.267.645,00 (TCE/CE) em 2017 e no PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2018 é fixada em R$ 537.221,00 (quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e um reais).
11. A DESPESA DE INVESTIMENTO, de natureza eventual e transitória, não representa impacto relevante no orçamento dos TRIBUNAIS DE CONTAS, quer por seu valor nominal ser de pequena monta, quer por sua insignificante repercussão no orçamento geral dos órgãos (1,4%) e, sobretudo, por que não se incluem entre as DESPESAS CORRENTES, de natureza contínua.
12. Note-se que o valor atribuído ao TCM/CE para INVESTIMENTO EM 2017 foi de apenas R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e, destaque-se, que a despesa com investimento pode ser alterada a qualquer tempo pela ABERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR.