A assessoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ontem à tarde, encaminhou a seguinte informação para todos os órgãos de comunicação do Estado, dando conta da decisão judicial, mandando parar o julgamento de processos relacionados ao desvio de recursos do Estado do Ceará para a construção de banheiros em residências pobres do Estado.
Este é o relato encaminhado pelo TCE: Um mandado de segurança assinado pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mandou suspender o julgamento do processo 05519/2011-2, que trata de convênio entre a Secretaria das Cidades e a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus.
A notificação também manda suspender a tramitação de todos os processos em que o nome do ex-coordenador Jurídico da Secretaria das Cidades, George de Castro Júnior, tenha sido incluído como responsável solidário “pela inexecução de convênios que tenham como objeto a construção de kits banheiros, e que haja manifestação da inspetoria do controle de contas no sentido de os pareceres emitidos pelo impetrante não terem sido o motivo determinante de dano ao erário, além dos processos que, idênticos em suas circunstâncias ao de nº 5519, ainda possam resultar em sua responsabilização” até o julgamento final do Mandado de Segurança.
A decisão do Tribunal de Justiça foi entregue na tarde desta terça-feira (25/9) por um oficial de Justiça, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A Corte de Contas cearense está tomando as medidas cabíveis para reverter o mais rápido possível a decisão.