A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a emenda à Constituição do Estado do Ceará que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios, cujo julgamento foi iniciado na última quinta-feira, poderá ser mais uma vez adiada, em razão do processo de interesse do Senado Federal, no caso Aécio Neves, colocado como prioridade na sessão do Supremo que começou na manhã desta quarta-feira. Não tem data para a retomada do julgamento.
Na última quinta-feira, apenas o relator, ministro Marco Aurélio leu o seu relatório e as partes interessadas na ação, fizeram a sustentação oral. Agora, no momento que for retomado o julgamento, os ministros já irão votar, começando pelo relator, ministro Marco Aurélio.
A propósito, esse julgamento é apenas com relação a concessão ou não da liminar, podendo, nada impede, de o próprio mérito ser julgado, o que significa dizer que os ministros poderão declarar a emenda constitucional, mantendo a extinção do Tribunal de Contas, ou declarar a emenda inconstitucional, isto é, garantindo a permanência do Tribunal de Contas dos Municípios.
Leia a ata da sessão de início do julgamento que está no site do Supremo Tribunal Federal:
PLENÁRIO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.763
PROCED. : CEARÁ
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S) : GUILHERME LEITE CHAMUM AGUIAR (51143/DF) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS (019952B/CE)
AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARA – ASTCOM-CE
ADV.(A/S) : GERALDO DE HOLANDA GONCALVES FILHO (0017824/CE)
ADV.(A/S) : LUCIANA LÓSSIO (15410/DF)
ADV.(A/S) : DANIELA MAROCCOLO (00018079/DF)
ADV.(A/S) : RODRIGO FARRET (00013841/DF)
ADV.(A/S) : BRUNA LOSSIO PEREIRA (000045517/DF)
ADV.(A/S) : DIEGO RANGEL ARAUJO (56315/DF)
AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ¿ AMPCON
ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA (014848/DF)
AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ¿ ABRACOM
ADV.(A/S) : ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES (27422/CE)
AM. CURIAE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA ¿ DIRETÓRIO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : MARCELO CAMA PROENÇA FERNANDES (22071/DF)
AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MINISTROS E CONSELHEIROS SUBSTITUTOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS – AUDICON
ADV.(A/S) : ANDRE LUIS NASCIMENTO PARADA (33332/DF)
AM. CURIAE. : PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – DIRETÓRIO NACIONAL
ADV.(A/S) : JORGE OCTÁVIO LAVOCAT GALVÃO (23437/DF)
AM. CURIAE. : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PAULO SÁVIO NOGUEIRA PEIXOTO MAIA (21781/CE)
AM. CURIAE. : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA ¿ DIRETÓRIO DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO (029778/DF)
CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: Decisão: Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pela requerente, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, o Dr. Cláudio Pereira de Souza Neto; pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o Dr. Rodrigo Martiniano Ayres Lins, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; pelo amicus curiae Associacao dos Servidores dos Tribunais de Contas dos Municipios do Estado do Ceará – ASTCOM-CE, a Dra. Luciana Lóssio; pelo amicus curiae Partido da Social Democracia Brasileira – Diretório do Estado do Ceará, o Dr. Ademar Borges de Sousa Filho; pelo amicus curiae Associacao Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON-CE, o Dr. Luís Maximiliano Telesca; pelo amicus curiae Partido Social Democrático – Diretório Nacional – PSD, o Dr. Jorge Octávio Lavocat Galvão; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios – ABRACOM, o Dr. Robson Halley Costa Rodrigues; pelo amicus curiae Partido Democrático Trabalhista – Diretório Regional do Estado do Ceará, o Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes; pelo amicus curiae Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, o Dr. Paulo Sávio Nogueira Peixoto Maia. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 5.10.2017.
Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge. p/ Doralúcia das Neves Santos Assessora-Chefe do Plenário