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Evento na Assembleia Legislativa do Ceará cria grupo para acompanhamento do Código Florestal

Publicado em 12/05/2013 - 21:42 por | Comentar

Categorias: Código Florestal

A Fundação SOS Mata Atlântica é uma das respensáveis pela iniciativa Foto: Cid Barbosa

A Fundação SOS Mata Atlântica é uma das respensáveis pela iniciativa Foto: Cid Barbosa

Com a aprovação do Código Florestal pela presidente Dilma Rousseff, a lei deve agora ser implementada e acompanhada pela sociedade. O lançamento do Grupo de Trabalho (GT) de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal no Ceará ocorre no dia 16 de maio (quinta-feira), às 14 horas, no Complexo de Comissões Técnicas Deputado Aquiles Peres Mota da Assembleia Legislativa do Ceará. Aberto ao público, o evento é uma realização da Frente Parlamentar Ambientalista do Ceará, da Fundação SOS Mata Atlântica e da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma).

A iniciativa é parte da Campanha Nacional de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal, que visa sensibilizar e mobilizar a sociedade para que esteja atenta ao cumprimento do novo Código Florestal e para que participe do monitoramento de sua implementação, apoiando e estimulando ações ambientais da sociedade civil organizada, de órgãos públicos e da iniciativa privada.

“A exemplo do que fizemos com a Lei da Mata Atlântica, queremos levar essas discussões para os Estados, evitando que as decisões e debates aconteçam apenas em Brasília”, explica Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica. “A ideia é estimular a cidadania e o acompanhamento da Lei, em um processo descentralizado e participativo, e também reforçar o papel das Frentes Parlamentares Estaduais. Por isso, vamos incentivar o acompanhamento do Código Florestal nos Estados da Mata Atlântica”, diz ele.

Um dos temas que será abordado no evento é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma ferramenta para tornar o processo de regularização ambiental dos imóveis rurais mais simples e ágil, e que está previsto como um dos mecanismos do Código Florestal aprovado.

O GT de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal integra a Frente Parlamentar Ambientalista do Ceará. A Frente tem como objetivo assegurar a discussão da agenda ambiental pelo Legislativo, bem como apoiar políticas públicas e ações governamentais e da iniciativa privada que promovam o desenvolvimento sustentável no Estado. As Frentes Parlamentares Estaduais são um desdobramento da Frente Nacional, que tem atuação no Congresso. A coordenadora da Frente Parlamentar Ambientalista do Ceará é a deputada Eliane Novaes (PSB).

Saiba mais

  • A Frente Parlamentar Ambientalista foi criada para assegurar a integração da agenda ambiental à pauta do Poder Legislativo, bem como apoiar políticas públicas e ações governamentais e da iniciativa privada que promovam o desenvolvimento sustentável. Site: www.frenteambientalista.com
  • A Fundação SOS Mata Atlântica é uma organização não-governamental criada em 1986 e tem como missão promover a conservação da diversidade biológica e cultural do Bioma Mata Atlântica e ecossistemas sob sua influência, estimulando ações para o desenvolvimento sustentável, bem como promover a educação e o conhecimento sobre a Mata Atlântica, mobilizando, capacitando e estimulando o exercício da cidadania socioambiental. Site: www.sosma.org.br
  • A Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) foi criada em 1986 por representantes municipais para congregar e representar os municípios brasileiros em assuntos relacionados ao meio ambiente e promover a cooperação e o intercâmbio permanente entre eles. Tem relevante papel na estruturação e resolução de conflitos interinstitucionais na área ambiental, como a aprovação da resolução nº 237 do Conselho nacional do Meio Ambiente (Conama) regrando o Licenciamento Ambiental, a criação e regulamentação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a regulamentação do Artigo 23 da Constituição Federal e a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Site: www.anamma.com.br

SERVIÇO

Lançamento do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal da Frente Parlamentar Ambientalista do Ceará

Data: 16 de maio – 14h

Local: Complexo de Comissões Técnicas Deputado Aquiles Peres Mota – Avenida Desembargador Moreira, 2807 – Dionísio Torres – Fortaleza – CE

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SBPC e ABC enviam carta aos congressistas em defesa dos vetos ao novo Código Florestal

Publicado em 14/03/2013 - 10:10 por | Comentar

“Comprometidas com o bem-estar social, com o desenvolvimento sustentável e o futuro do Planeta”, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) encaminharam, no dia 8 de março, carta ao Congresso Nacional manifestando  preocupação com as notícias sobre a intenção de um grupo de parlamentares de derrubar os vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal.

As duas instituições participaram ativamente do debate sobre o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012 e Lei 12.727/2012) e conclamam, na carta, senadores e deputados federais a considerarem justos os vetos, mantendo-os “de forma que o Código Florestal beneficie toda a nação”.

A comunidade científica brasileira lembra que, em 25 de junho de 2012, a presidente fez 12 vetos e 32 modificações ao novo Código Florestal, restringindo a exploração de recursos naturais, consolidando um sistema de reflorestamento que favorece a preservação ambiental. Detaca, ainda, que, naquela ocasião, a pressão social para estes vetos não foi pequena. A ABC e a SBPC também se manifestaram através de estudos estratégicos e manifestos.

Confira o documento na íntegra:

Excelentíssimos Senhores

Senadores e Deputados Federais

Congresso Nacional

Prezados Senhores,

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciência (ABC) veem com preocupação as notícias sobre a intenção de um grupo de parlamentares de derrubar os vetos da presidenta Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012 e Lei 12.727/2012), aprovado pelos parlamentares no ano passado.

Os vetos da presidenta atenderam, em parte, as reivindicações e contribuições da comunidade científica, entre as quais a garantia de inclusão social no campo, a correção da definição de pousio, o reconhecimento de que as várzeas, salgados e apicuns são áreas de preservação permanente, o impedimento do uso isolado de árvores frutíferas na recomposição de áreas de preservação permanente e o estabelecimento de regras diferenciadas para a recomposição das margens de rios, de acordo com o tamanho da propriedade.

A SBPC e a ABC entendem que, na questão ambiental, o Brasil deve partir de premissas básicas que o próprio País aprovou em convenções internacionais, como por exemplo, a Convenção de Ramsar, a Convenção da Biodiversidade Biológica, a Rio +20 e a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Lembramos que nesta última, sob coordenação do Brasil, os países aprovaram o documento “O Futuro que Queremos”.

O texto ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o Planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental. Além disto, enfatiza os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em realizar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.

Por isso, a SBPC e a ABC pedem que os senhores senadores e deputados mantenham os vetos presidenciais ao novo Código Florestal e o mantenham como está, pois foi o melhor que se conseguiu diante das circunstâncias históricas em que se deu sua discussão e elaboração.

Na certeza da atenção de Vossas Excelências ao nosso pleito, apresentamos respeitosas saudações.

Atenciosamente,

Helena B. Nadder

Presidente da SBPC

Jacob Palis

Presidente da ABC

Fonte: SBPC e ABC

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Dilma faz nove vetos ao Código Florestal

Publicado em 18/10/2012 - 10:02 por | Comentar

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante coletiva falam sobre os vetos presidenciais ao Código Florestal Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

 

Brasília. A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar nove itens do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em setembro. O principal veto retira do texto a flexibilização que os parlamentares queriam para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.

O governo vai devolve à lei, via decreto, a chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. A “escadinha” determina que os produtores rurais terão que recompor entre cinco e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.

A presidente excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares que permitiria a recuperação de cinco metros de APP em tornos de rios intermitentes de até dois metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.

“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o princípio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que apresentou os vetos ontem (17 de outubro) junto com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Também foi vetada a possibilidade de recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.

O decreto que será publicado hoje, no Diário Oficial da União, também trará a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprirão os possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.

Segundo Izabella, mais instrumentos normativos serão necessários para regulamentar outros pontos do texto, que poderão ser decretos ou atos ministeriais. “Outros atos, não necessariamente decretos, serão necessários para regulamentação do código”.

Izabella disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.

Fonte: Agência Brasil – Luana Lourenço – repórter / edição Fábio Massalli

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SBPC e ABC se manifestam à presidente Dilma sobre o Código Florestal

Publicado em 05/10/2012 - 12:48 por | Comentar

A tramitação da MP 571/2012 do Código Florestal foi concluída no Congresso e retorna para apreciação da presidente da República. Confira a íntegra da carta encaminhada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC) para a presidente Dilma Rousseff.

À M.D. Sra.

Dilma Rousseff

Presidenta

República Federativa do Brasil,

Senhora Presidenta,

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm mais uma vez manifestar sua preocupação com o Código Florestal, desta vez por meio de alterações na MP 571/2012 aprovadas pelo Congresso Nacional, que representam mais retrocessos, e graves riscos para o País.

O Brasil deveria partir de premissas básicas que ele próprio aprovou em fóruns internacionais, como na Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O documento aprovado na Rio+20, denominado “O Futuro que Queremos”, ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental.

O documento reconhece a importância da colaboração da comunidade científica e tecnológica para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da conexão entre a ciência e as políticas, mediante avaliações científicas confiáveis que facilitem a adoção de decisões informadas.

Reafirma a necessidade de promover, fortalecer e apoiar uma agricultura mais sustentável, que melhore a segurança alimentar, erradique a fome e seja economicamente viável, ao mesmo tempo que conserva as terras, a água, os recursos genéticos vegetais e animais, a diversidade biológica e os ecossistemas e aumente a resiliência à mudança climática e aos desastres naturais.

Também reconhece a necessidade de manter os processos ecológicos naturais que sustentam os sistemas de produção de alimentos. Além disto, ressalta os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em envidar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.

Com a aprovação da MP 571/2012 pelo Senado o Brasil deixará de cumprir os compromissos que assumiu com seus cidadãos e com o mundo, aprovando medidas que não privilegiam a agricultura sustentável e que não reconhecem a colaboração da ciência e da tecnologia nas tomadas de decisão.

A SBPC e a ABC são contra as seguintes alterações na MP 571/2012,

- Definição de Pousio sem delimitação de área – Foi alterada a definição de pousio incluída pela MP, retirando o limite de 25% da área produtiva da propriedade ou posse (Art. 3o inciso XXIV). Para a ABC e SBPC as áreas de pousio deveriam ser reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente, sem generalizações. Além disto, deveriam manter na definição o percentual da área produtiva que pode ser considerada como prática de interrupção temporária das atividades agrícolas.

- Redução da obrigação de recomposição da vegetação às margens dos rios – O texto aprovado pelo Senado Federal beneficiou as médias e grandes propriedades rurais, alterando o Art. 61-A da MP 571/2012. Nele, a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente até julho de 2008 foi reduzida. As APPs não podem ser descaracterizadas sob pena de perder sua natureza e sua função. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal, onde são importantes para a conservação da biodiversidade, da manutenção da qualidade e quantidade de água, e de prover serviços ambientais, pois elas protegem vidas humanas, o patrimônio público e privado de desastres ambientais.

- Redução das exigências legais para a recuperação de nascentes dos rios. A medida provisória também consolidou a redução da extensão das áreas a serem reflorestadas ao redor das nascentes. Apesar de que a MP considera como Área de Preservação Permanente (APP) um raio de 50 metros ao redor de nascente, a MP introduziu a expressão “perenes” (Art. 4o, inciso IV), com o intuito de excluir dessas exigências as nascentes intermitentes que, frequentemente, ocorrem em regiões com menor disponibilidade anual de água. Para fins de recuperação, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d água perene, é admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros (Art. 61-A § 5º).

- Reflorestamento de nascentes e matas ciliares com espécies arbóreas frutíferas exóticas. É inaceitável permitir a recuperação de nascentes e matas ciliares com árvores frutíferas exóticas, ainda mais sem ser consorciada com vegetação nativa, em forma de monocultivos em grandes propriedades. Os cultivos de frutíferas exóticas exigem em geral uso intensivo de agrotóxicos, o que implicará contaminação direta dos cursos de água (Art. 61-A, inciso V).

- Áreas de Preservação Permanente no Cômputo das Reservas Legais – As Áreas de Preservação Permanente não podem ser incluídas no cômputo das Reservas Legais do imóvel. As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais (RLs) são distintas. O texto ainda considera que no referido cômputo se poderá considerar todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, ou seja, regeneração, recomposição e compensação (Art. 15 § 3o ). A ABC e a SBPC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto, as alterações na MP 571/2012 mantêm mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais. A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção.

- Redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico – O Art. 61-B, introduziu a mudança que permite que proprietários possuidores dos imóveis rurais, que em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, recomponham até o limite de 25% da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal. Este dispositivo permitirá a redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%

- Delegação aos Estados para definir, caso a caso, quanto os grandes proprietários devem recuperar de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ilegalmente desmatadas. A delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União, foi remetida para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação. Atualmente esta competência é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de recuperar das áreas de preservação irregularmente desmatadas, pode incentivar uma “guerra ambiental”.

- Diminuição da proteção das veredas – O texto até agora aprovado diminuiu a proteção às veredas. A proposta determina ainda que as veredas só estarão protegidas numa faixa marginal, em projeção horizontal, de 50 metros a partir do “espaço permanentemente brejoso e encharcado” (Art. 4o, inciso XI), o que diminui muito sua área de proteção. Antes, a área alagada durante a época das chuvas era resguardada. Além desse limite, o desmatamento será permitido. As veredas são fundamentais para o fornecimento de água, pois são responsáveis pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico.

- Regularização das atividades e empreendimentos nos manguezais – O artigo 11-A, incluído pela MP, permite que haja nos manguezais atividades de carcincultura e salinas, bem como a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008 (§§ 1o 6º). Os manguezais estão indiretamente protegidos pelo Código Florestal desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover a regularização de áreas desmatadas irregularmente, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões.

Senhora Presidenta, se queremos um futuro sustentável para o País, se queremos promover o desenvolvimento do Brasil, se queremos que a agricultura brasileira perdure ao longo do tempo com grande produtividade, que minimizemos os efeitos das mudanças climáticas, que mantenhamos nosso estoque de água, essencial para a vida e para a agricultura, que protejamos a rica biodiversidade brasileira, temos que proteger nossas florestas. Portanto solicitamos que a Presidência da República e o Governo Federal atuem, no que estiver a seu alcance, para que a MP 571/ 2012, aprovada pelo Senado Federal, não se concretize.

Acreditamos firmemente que a decisão da mandatária maior do País deve transcender os interesses de grupos e responder aos interesses maiores da Nação.

Atenciosamente,

Helena B. Nader - Presidente SBPC

Jacob Palis - Presidente ABC

Publicado originalmente no site da SBPC e da ABC

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ABC e SBPC encaminham manifesto sobre alterações na MP 571/2012 do Código Florestal

Publicado em 26/09/2012 - 10:46 por | Comentar

O Senado aprovou, ontem, 25 de setembro, as alterações propostas ao nosso Código Florestal. Antes, porém, os nossos senadores receberam este importante documento, elaborado por seleto grupo de pesquisadores brasileiros:

Senhores Senadores,

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) vem mais uma vez manifestar sua preocupação com o Código Florestal, desta vez por meio de alterações na MP 571/2012 aprovadas pela Comissão Especial e reiterada pela Câmara dos Deputados, que representam mais retrocessos, e graves riscos para o País.

O Brasil deveria partir de premissas básicas que ele próprio aprovou em fóruns internacionais, como por exemplo, na Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Nela, sob coordenação do Brasil, os países aprovaram o documento “O Futuro que Queremos”.

O documento ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental. O documento reconhece a importância da colaboração da comunidade científica e tecnológica para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da conexão entre a ciência e as políticas, mediante avaliações científicas confiáveis que facilitem a adoção de decisões informadas. Reafirma a necessidade de promover, fortalecer e apoiar uma agricultura mais sustentável, que melhore a segurança alimentar, erradique a fome e seja economicamente viável, ao mesmo tempo em que conserva as terras, a água, os recursos genéticos vegetais e animais, a diversidade biológica e os ecossistemas e aumente a resiliência à mudança climática e aos desastres naturais. Também reconhece a necessidade de manter os processos ecológicos naturais que sustentam os sistemas de produção de alimentos. Além disto, ressalta os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em envidar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.

Caso o Senado aprove a MP 571/2012 o Brasil deixaria de cumprir os compromissos que assumiu com seus cidadãos e com o mundo, aprovando medidas que não privilegiam a agricultura sustentável e que não reconhecem a colaboração da ciência e da tecnologia nas tomadas de decisão. Reiteramos que a ciência e a tecnologia permitem conciliar a produção agrícola com a proteção ambiental em benefício da própria agricultura. E, que a destruição indiscriminada dos ecossistemas resulta sempre em elevados prejuízos econômicos. A degradação das terras, das águas, do clima e da biodiversidade ultrapassam o impacto ao meio ambiente, afetando a saúde, além de comprometer também a produção agrícola.

A ABC e a SBPC são contra as seguintes alterações na MP 571/2012, propostas pela Comissão Especial e aprovada pela Câmara:

Definição de Pousio sem delimitação de área – A Comissão Especial alterou a definição de pousio incluída pela MP, retirando o limite de 25% da área produtiva da propriedade ou posse (Art. 3o inciso XXIV). Para a ABC e SBPC as áreas de pousio deveriam ser reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente, sem generalizações. Além disto, deveriam manter na definição o percentual da área produtiva que pode ser considerada como prática de interrupção temporária das atividades agrícolas.

Redução da obrigação de recomposição da vegetação às margens dos rios – O relatório aprovado pela Comissão Especial beneficiou as médias e grandes propriedades rurais, alterando o Art. 61-A da MP 571/2012. Nele, a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente até julho de 2008 foi reduzida. Pelo texto aprovado, propriedades médias, de 4 a 15 módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais serão obrigadas a recompor as áreas desmatadas em 15 metros contados da borda da calha do leito regular em rios de até 10 metros de largura. Nos outros casos, com rios de qualquer largura, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, a definição da área de recuperação foi remetida ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), respeitado o parâmetro de, no mínimo, 20 metros e, no máximo, 100 metros, contados da borda da calha do leito regular. Segundo o texto original da MP, os imóveis com área superior a 4 (quatro) e de até 10 (dez) módulos fiscais, teriam que recuperar em 20 metros de matas desmatadas ilegalmente nessas áreas até julho de 2008, nos cursos d’água com até 10 (dez) metros de largura. Nos demais casos, em extensão correspondente à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular. Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais intermitentes com largura de até 2 (dois) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da área do imóvel rural (Art. 61-A, § 18). As APPs não podem ser descaracterizadas com pena de perder sua natureza e sua função. A área de recomposição das APPs deve ser restabelecida originalmente, e não mais ainda reduzida. As APPs de margens de cursos d’água devem continuar a ser demarcadas, como foram até hoje, a partir do nível mais alto da cheia do rio. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal. Essas áreas além de serem importantes para a conservação da biodiversidade, da manutenção da qualidade quantidade de água, de prover serviços ambientais importantes, elas protegem vidas humanas, o patrimônio público e privado de desastres ambientais.

Redução das exigências legais para a recuperação de nascentes dos rios. A medida provisória também consolidou a redução da extensão das áreas a serem reflorestadas ao redor das nascentes. Apesar de que a MP considera como Área de Preservação Permanente (APP) um raio de 50 metros ao redor de nascente, a MP introduziu a expressão “perenes” (Art. 4o, inciso IV), com o intuito de excluir dessas exigências as nascentes intermitentes que, frequentemente, ocorrem em regiões com menor disponibilidade anual de água. Para fins de recuperação, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perene, é admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros (Art. 61-A § 5º).

Reflorestamento de nascentes e matas ciliares com espécies arbóreas frutíferas exóticas. É inaceitável permitir a recuperação de nascentes e matas ciliares com árvores frutíferas exóticas, ainda mais sem ser consorciada com vegetação nativa, em forma de monocultivos em grandes propriedades. Os cultivos de frutíferas exóticas exigem em geral uso intensivo de agrotóxicos, o que implicará contaminação direta dos cursos de água (Art. 61-A, inciso V).

Áreas de Preservação Permanente no Cômputo das Reservas Legais – As Áreas de Preservação Permanente não podem ser incluídas no cômputo das Reservas Legais do imóvel. As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais (RLs) são distintas. O texto ainda considera que no referido cômputo se poderá considerar todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, ou seja, regeneração, recomposição e compensação (Art. 15 § 3o). A ABC e a SBPC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto, as alterações na MP 571/2012 mantém mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais. A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção.

Redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico – O Art. 61-B, introduziu a mudança que permite que proprietários possuidores dos imóveis rurais, que em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, recomponham até o limite de 25% da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal. Este dispositivo permitirá a redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%

Delegação aos Estados para definir, caso a caso, quanto os grandes proprietários devem recuperar de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ilegalmente desmatadas. A delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União, foi remetida para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação. Atualmente esta competência é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de recuperar das áreas de preservação irregularmente desmatadas, pode incentivar uma “guerra ambiental”.

Diminuição da proteção das veredas – O texto até agora aprovado diminuiu a proteção às veredas. A proposta determina ainda que as veredas só estarão protegidas numa faixa marginal, em projeção horizontal, de 50 metros a partir do “espaço permanentemente brejoso e encharcado” (Art. 4o, inciso XI), o que diminui muito sua área de proteção. Antes, a área alagada durante a época das chuvas era resguardada. Além desse limite, o desmatamento será permitido. As veredas são fundamentais para o fornecimento de água, pois são responsáveis pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico.

Regularização das atividades e empreendimentos nos manguezais – O artigo 11-A, incluído pela MP, permite que haja nos manguezais atividades de carcincultura e salinas, bem como a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008 (§§ 1o 6º). Os manguezais estão indiretamente protegidos pelo Código Florestal desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover a regularização de áreas desmatadas irregularmente, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões.

Senhores Senadores, se queremos um futuro sustentável para o País, se queremos promover o desenvolvimento do Brasil, se queremos que a agricultura brasileira perdure ao longo do tempo com grande produtividade, que minimizemos os efeitos das mudanças climáticas, que mantenhamos nosso estoque de água, essencial para a vida e para a agricultura, que protejamos a rica biodiversidade brasileira, temos que proteger nossas florestas, e portanto os senhores não devem aprovar o relatório vindo da Comissão Especial e aprovado pela Câmara.

Aprovar a MP com a modificação feita na Comissão Especial e aprovada pela Câmara significa ignorar os conhecimentos científicos e os anseios da sociedade. A decisão deve transcender os interesses de grupos e sim responder aos interesses maiores da Nação.

Confiando que a posição da Ciência seja desta vez considerada, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

HELENA B. NADER

Presidente SBPC

JACOB PALIS

Presidente ABC

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“Floresta Faz a Diferença” lança campanha “Não vote em quem votou contra as florestas”

Publicado em 11/09/2012 - 13:22 por | 1 Comentário

Categorias: Código Florestal

 

O movimento “Floresta Faz a Diferença” acaba de lançar a campanha “Não vote em quem votou contra as florestas”. A iniciativa popular alerta a sociedade e a opinião pública sobre os parlamentares que votaram a favor de mudanças no Código Florestal que é alvo de crítica inclusive da comunidade científica representada pela Academia Brasileira de Ciências (ABC) e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Um mapa do Brasil com a lista dos 83 candidatos que participaram da votação do Código Florestal já está acessível no site www.florestafazadiferenca.org.br. O internauta pode clicar em seu Estado e ver, em sua cidade, quando for o caso, todos os concorrentes, com fotos, legendas dos partidos e histórico de votação: recebem o cartão vermelho, amarelo e verde, conforme seu posicionamento nas votações. A lista serve como um guia ao eleitor na escolha dos prefeitos.

A campanha conta com a força da divulgação nas redes sociais e, portanto, será divulgada também no www.facebook.com/florestafazadiferenca e no Twitter @florestaz.

A iniciativa é uma alternativa para os brasileiros que acreditam ser fundamental preservar o meio ambiente. Com criatividade, o movimento trabalhou nos layouts de folders, cartazes, cartões e camisas, que podem ser impressos por quem quiser somar à ação. No site do “Floresta Faz a Diferença” é possível acessar e fazer o download de todo o material.

“Ainda há esperança para as florestas após o desmonte do Código Florestal e é nosso compromisso mostrar aos políticos que a sociedade está de olho no trabalho feito no Congresso e nos municípios”, declarou Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.

“Floresta Faz a Diferença”

À frente da campanha contra a alteração do Código Florestal, a campanha “Floresta Faz a Diferença” apoiou o Comitê em Defesa das Florestas na mobilização #VetaTudoDilma, que pediu o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto do novo Código Florestal. Mais de 200 organizações da sociedade civil de todo o Brasil lideraram esse ato junto a personalidades nacionais.

Em seguida, a ação foi levada para a Rio+20 com o mote #OJogonãoAcabou, explicitando que, após o veto parcial da presidente Dilma Rousseff, o projeto voltou ao Congresso. E, agora, às vésperas das eleições 2012, o “Floresta Faz a Diferença” volta repaginado e com fôlego renovado para cobrar o voto consciente dos eleitores.

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Os vetos de Dilma

Publicado em 29/05/2012 - 10:25 por | Comentar

Categorias: Código Florestal

A presidente Dilma Rousseff justificou no “Diário Oficial da União” de ontem (28 de maio) os vetos parciais e modificações feitas no Código Florestal alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” no projeto aprovado na Câmara.

Com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao novo código.

Além dos vetos, o governo fez 32 modificações ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.

Os vetos terão de passar pela análise dos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado e só podem ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso, atualmente José Sarney. Não há prazo para serem votados. Para derrubá-los, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares. Desde a redemocratização, somente três vetos presidenciais foram rejeitados pelo Parlamento.

Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na Câmara, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.

Definição do Código Florestal – No artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente alegou veto ao texto devido à ausência de precisão “em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei”.

O texto da Câmara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado que reconheciam as florestas e demais vegetações nativas como bens de interesse comum, com a reafirmação do compromisso de protegê-las, além de reconhecer a importância de conciliar o uso produtivo da terra com a proteção das florestas.

Descanso dos solos – Dilma vetou o inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática de interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da Presidência, o inciso não estabelece um período de descanso da terra. Essa ausência, segundo o texto do “Diário Oficial”, impede fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.

Apicuns, salgados e zonas úmidas – O parágrafo 3º do artigo 4º também foi vetado, segundo o “Diário Oficial”. A regra não considerava apicuns e salgados (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como Áreas de Preservação Permanente (APPs), e excluía ainda as zonas úmidas.

O texto da Câmara passava a considerar margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular (fio de água) e não mais o nível mais alto dos cursos d’água (zonas consideradas úmidas, mas que ficam inundadas nos períodos de cheia).

Segundo Dilma isso afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crustáceos e outras espécies.

Margens de rios em zonas urbanas – O despacho trouxe ainda o veto aos parágrafos 7º e 8º do artigo 4, que se referem à delimitação das áreas de inundação em rios localizados em regiões urbanizadas (cidades). De acordo com o projeto da Câmara, a delimitação seria determinada pelos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo dos municípios.

De acordo com a justificativa de veto da Presidência, a falta de observação de critérios mínimos de proteção ambiental nessas áreas marginais (que evitariam construções de imóveis próximos a margens de cursos d’água, por exemplo) poderia afetar a prevenção de desastres naturais e proteção de infraestrutura.

Uso de reservatórios artificiais – Sobre a criação de parques aquícolas (criação de espécies aquáticas, como peixes, crustáceos e outros organismos) e polos turísticos em regiões próximas a reservatórios artificiais (barragens), o veto se refere ao possível “engessamento” do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial”. Entretanto, deixa em aberto a discussão sobre como melhor adequar essas atividades.

Desmate autorizado em florestas da União e dos municípios – Segundo justificativa da presidente Dilma para vetar os parágrafos 1º e 2º do artigo 26, que tratam da definição de quais áreas de preservação podem ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo (como atividades agropecuárias), o projeto da Câmara aborda de forma “parcial e incompleta” essas normas.

De acordo com o “Diário Oficial”, já existem regras disciplinadas sobre o assunto na Lei Complementar 140, de 8 dezembro de 2011.

A norma citada prevê cooperação entre os poderes municipal, estadual e federal na proteção de paisagens naturais, combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e flora, dando mais autonomia, por exemplo, aos governos estaduais e/ou municipais em ações que fiscalizam atividades ilegais de desmate ou caça.

Recomposição de bacias hidrográficas – No artigo 43, sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, o veto se deu pois “o dispositivo impõe o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado”. De acordo com o veto, “trata-se de obrigação desproporcional”.

Recuperação das margens de rios – No artigo 61, que trata das regras de recomposição da vegetação nas beiras de rio, e que levantou polêmica no Congresso devido à possibilidade de anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o veto foi feito “devido à redação imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação”.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, o dispositivo “parece conceder uma ampla anistia” a quem desmatou de forma ilegal até 22 de julho de 2008. A justificativa da presidente Dilma afirma ainda que tal fato “elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país”.

Sobre a recomposição das margens de rios, a justificativa da presidente informa que ao incluir regras apenas para rios com até dez metros de largura, “silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras APPs”, o texto do projeto da Câmara deixaria uma “grande incerteza” aos produtores brasileiros.

O despacho informa ainda que o texto da Câmara não levou em conta a desigualdade fundiária do país para estabelecer o tamanho das áreas para reflorestamento e informa dado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apontando que 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do país.

Conservação dos biomas brasileiros – No artigo 76, sobre a criação de projeto de conservação e regeneração dos biomas brasileiros, como a Amazônia e o Cerrado, Dilma vetou alegando que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes ao firmar prazo para que o Chefe do Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa. No projeto da Câmara, previa-se que o governo teria prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para elaborar proposta.

Impacto de empreendimentos no meio ambiente – Sobre a criação de um instrumento de apreciação do poder público para medir possíveis impactos ambientais na instalação de obras, denominado “Diretrizes de Ocupação do Imóvel”, apresentado no artigo 77 do projeto da Câmara, Dilma vetou alegando que o dispositivo foi aprovado sem que houvesse definição sobre seu conteúdo o que poderia causar “insegurança jurídica para os empreendedores públicos e privados”.

Anistia e brechas

Para mais de 160 organizações da sociedade civil que integram o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, a medida provisória e os vetos anunciados pelo governo federal ao Código Florestal mantém anistia aos desmatadores e abre brechas para novos crimes ambientais.

Durante uma coletiva realizada ontem, em Brasília, o assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Lima, afirmou que a anistia de multas e de recomposição de áreas desmatadas está prevista em vários pontos do texto enviado pela presidente Dilma Rousseff.

O advogado, que integra o comitê, relacionou os artigos 4º, 6º , 11º, 61º, 63º e 67º, que tratam de questões como as faixas de áreas úmidas na Amazônia, áreas de reserva legal em imóveis rurais e da recomposição de mata ciliar em margens de rios de acordo com o tamanho da propriedade rural.

Os representantes do comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável afirmaram que o único ponto de avanço em relação à lei ambiental de 1965 foi a previsão do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A proposta é registrar todos os imóveis rurais do país que serão monitorados por satélite para acompanhar a recuperação de áreas desmatadas e evitar novos desmatamentos.

Para o movimento de organizações sociais, o retorno do texto para o Congresso Nacional é preocupante já que os debates vão acontecer depois da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e durante as campanhas eleitorais municipais. Ainda assim, os integrantes do comitê garantiram que vão aproveitar o evento “como oportunidade para construir um constrangimento nacional e internacional a favor de um código mais adequado à vontade da maioria da sociedade”.

Fonte: G1 / Agência Brasil

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Dia da Terra, Dia de despertar

Publicado em 22/04/2012 - 11:22 por | Comentar

Imagem: sxc.hu

Por Maristela Crispim

Além de, para nós brasileiros, o dia de hoje lembrar a data oficial em que os Portugueses aqui chegaram, também é dedicada ao grande lar de todos nós, o planeta Terra, que vem sendo tão maltratado por todos nós que consumimos seus recursos e devolvemos resíduos num volume que os sistemas naturais já não conseguem absorver mantendo o seu equilíbrio.

O Dia da Terra foi criado pelo senador norte-americano Gaylord Nelson, no dia 22 de Abril de 1970 e tem por finalidade criar uma consciência comum aos problemas da contaminação, conservação da biodiversidade e outras preocupações ambientais para proteger a Terra.

Levando em conta as nossas questões mais urgentes, o Brasil assiste, neste exato momento, a uma série de manifestações para protestar contra a aprovação do projeto de lei do novo Código Florestal (PLC 30/2011), cuja votação está prevista para a próxima terça-feira. Em Fortaleza não é diferente e a Praia de Iracema foi o lugar escolhido para este protesto.

A mobilização é do Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável – coalizão formada por quase 200 organizações da sociedade civil brasileira – e os movimentos Floresta Faz a Diferença e Mangue Faz a Diferença.

Em todo o Brasil marchas, pedaladas, passeatas, apitaços e flash mobs alertam a todos sobre a degradação ambiental do Planeta e de iniciativas que podem colaborar para melhorar ou piorar, esse quadro.

Os manifestantes cobram também a presidenta Dilma Rousseff promessa de veto feita durante campanha eleitoral. Participam das iniciativas ONGs, representantes de movimentos sociais, sociedade civil, estudantes, cientistas, deputados, pessoas interessadas em aderir à causa.

Os principais problemas da proposta do Código Florestal apontadas pelos ambientalistas é que estimula novos desmatamentos, anula multas de crimes ambientais, reduz Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reservas legais e desobriga a recuperação da grande maioria das áreas ilegalmente desmatadas.

Apesar dos pedidos de cientistas, juristas, organizações da sociedade civil e movimentos sociais para que o processo seja revisto e realizado de forma responsável, o texto deve entrar na pauta da Câmara nesta semana.

 

Programação (22/04)

 

Aracaju (SE)

O quê: Plantio e distribuição de mudas de plantas

Onde: Parque dos Cajueiros

Quando: 10h

 

Brasília (DF)

O quê: Mobilização contra a aprovação do Código Florestal

Onde: Bienal do Livro e Parque da Cidade

Quando: 8h

 

Campo Grande (MS)

O quê: Marcha e bicicletada

Onde: Rua 14 de julho com Avenida Pena

Quando: 10h

 

Costa Rica (MS)

O quê: Marcha e bicicletada

Onde: Pinga Fogo

Quando: 10h

 

Curitiba (PR)

O quê: Mobilização contra a aprovação do Código Florestal

Onde: 15 de Novembro, esquina com Mariano Torres

Quando: 10h

 

Dourados (MS)

O quê: Plantio de árvores, oficina de Circo, barricada de bambu

Onde: Parque do Lago

Quando: Das 8h às 19h

 

Florianópolis (SC)

O quê: Grande Piquenique

Onde: Parque Ecológico do Córrego Grande

Quando: 9h

 

Fortaleza (CE)

O quê: Mobilização contra a aprovação do Código Florestal

Onde: Avenida Beira Mar (Próximo à estátua da Iracema Guerreira)

Quando: 9h

 

João Pessoa (PB)

O quê: Mobilização contra a aprovação do Código Florestal

Onde: Bar do Surfista

Quando: 10h

 

Maceió (AL)

O quê: Mobilização contra a aprovação do Código Florestal

Onde: Praia da Ponta Verde em frente ao Clube Alagoinhas

Quando: 9h

 

Mineiros (GO)

O quê: Campanha sobre Código Florestal “Veta Dilma”

Onde: Pinga Fogo

Quando: 10h

 

Porto Alegre (RS)

O quê: Mobilização contra a aprovação do Código Florestal

Onde: Parque da Redenção e Usina do Gasômetro

Quando: 10h

 

Ribeirão Preto (SP)

O quê: Colagem de cartazes em varal, distribuição de panfletos, teatro, malabares e caminhada

Onde: Parque Maurílio Biagi, ao lado da rodoviária

Quando: 15h

 

Rio Claro (SP)

O quê: Passeata Veta Dilma

Onde: Saída e chegada da Praça dos Bancos

Quando: 14h

 

Rio de Janeiro (RJ)

O quê: Mobilização contra a aprovação do Código Florestal

Onde: Praia de Copacabana

Quando: 10h30h

 

Salvador (BA)

O quê: Mobilização contra a aprovação do Código Florestal

Onde: Farol da Barra

Quando: 10h

 

São João da Boa Vista (SP)

O quê: Oficina e diálogos

Onde: Escola Estadual Antônio Valadares – Peixotinho

Quando: 15h

 

São Paulo (SP)

O quê: Mobilização contra a aprovação do Código Florestal

Onde: Parque da Juventude

Quando: 10h

 

São Paulo (SP)

O quê: Roda de Conversa “Juventude e o Código Florestal”

Onde: Evento da Rio+você, no Parque da Juventude

Quando: 10h

 

Tamandaré (PE)

O quê: Mobilização na praia contra a aprovação do Código Florestal

Onde: Praia de Carneiros

Quando: 10h

 

Teresina (PI)

O quê: Show cultural com artistas

Onde: Praça Pedro II

Quando: 16h30

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SBPC e ABC alertam, mais uma vez, para as consequências da reforma no Código Florestal

Publicado em 29/02/2012 - 10:45 por | Comentar

 

O livro “O Código Florestal e a Ciência: contribuições para o diálogo” é o resultado de um amplo estudo interdisciplinar realizado por um grupo constituído pela ABC e SBPC, em junho de 2010, resultando em dados e argumentos técnico-científicos para subsidiar a discussão

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgaram, nesta segunda-feira, carta na qual alertam para algumas das consequências que poderão resultar da reforma no Código Florestal, desta vez focando a versão aprovada pelo Senado e que deverá voltar à Câmara dos Deputados no início de março. Embora reconheçam avanços no texto aprovado pelo Senado, as instituições apontam graves problemas na proposta.

Além da carta, a SBPC e a ABC divulgaram uma tabela comparativa com as principais propostas de alteração: como está no Código Florestal atual e como ficará.

A discussão em torno das mudanças no Código Florestal propostas no substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99, levou a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) a instituir, em junho de 2010, um grupo de trabalho para analisar a questão.

De caráter interdisciplinar, esse grupo de trabalho fez um estudo amplo que resultou em dados e argumentos técnico-científicos para subsidiar a discussão. As conclusões deste estudo estão publicadas no livro “O Código Florestal e a Ciência: contribuições para o diálogo”.

Documentos para consulta:

Carta aberta da SBPC ABC sobre a proposta do novo Código Florestal encaminhada pela Senado à Câmara

Tabela com apontamento dos problemas encontrados na proposta enviada pelo senado à Câmara

“O Código Florestal e a Ciência: contribuições para o diálogo”

Sumário executivo da publicação

Perguntas Frequentes, sobre o Código Florestal respondidas pela SBPC e ABC

Propostas e considerações da SBPC e ABC acerca da reforma do Código Florestal (PLC 30/2011)

Fonte: SBPC

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Senado aprova projeto do novo Código Florestal

Publicado em 07/12/2011 - 9:35 por | Comentar

Categorias: Código Florestal

Um grupo de manifestantes contrários às alterações no Código Florestal foi impedido pela polícia de entrar no plenário para assistir à votação prevista no Senado. Com perucas, balões e nariz de palhaço, os ativistas decidiram fechar a via de acesso à chapelaria do Congresso Nacional depois que a polícia autorizou a entrada de manifestantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a favor do novo Código Foto: José Cruz / ABr

Brasília. O Senado aprovou o substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC) para o projeto do novo Código Florestal, com 58 votos favoráveis e 8 contrários, depois de cerca de cinco horas de discussão. O texto de Viana é polêmico principalmente por conceder anistia aos pequenos produtores rurais que desmataram até 2008 e a possibilidade de os grandes converterem suas multas em ações de reflorestamento.

O relator também fez concessões à agricultura e a pecuária, ampliando de 25 para 45 graus a inclinação máxima dos morros para essas atividades. E ainda permitiu a manutenção das fazendas em beiras de rios.

Em discurso na tribuna do plenário, Jorge Viana disse que o novo código “estende a mão” aos produtores rurais que querem sair da ilegalidade, e também ajuda a superar a pobreza no campo.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), votou contra o texto. Para ele, o projeto não colabora com a diminuição da pobreza e, ao contrário, beneficia apenas os grandes produtores rurais. “Está se lembrando muito da comida na mesa dos brasileiros e está se esquecendo de quem põe essa comida lá. Hoje, 73% do que nós comemos vem da agricultura familiar e eu não estou vendo ninguém lembrar desses agricultores”.

Depois da aprovação do substitutivo, mais de cem emendas foram apresentadas à matéria e precisam ser analisadas ainda ontem (6 de dezembro) pelos senadores. Para isso, eles fizeram um acordo de procedimento que permitirá votar e rejeitar a maioria, que for considerada prejudicada, em bloco. Outros destaques, a maior parte de senadores da Região Norte e envolvidos com a causa ambiental, ainda deverão foram votados separadamente.

Emendas

Com 26 emendas acatadas pelo relator e 60 rejeitadas, a votação do novo Código Florestal foi concluída no fim da noite pelo Senado. O relator, senador Jorge Viana (PT-AC), acolheu 20 emendas de mérito e seis de redação que mudam pouco os contornos gerais do texto que ele defendeu ontem em plenário.

Entre as emendas acolhidas por Viana, apenas três trazem acréscimos relevantes ao texto. A primeira delas trata de bacias hidrográficas e determina que quando elas estiverem em situação crítica de desmatamento, o governo poderá aumentar o percentual de recuperação das áreas de preservação permanente.

A segunda emenda considerada relevante pelo relator e pelo governo trata de critérios para produção em apicuns – que são vegetações que convivem com os mangues. As atividades produtivas que até então estavam proibidas no texto, passarão a ser permitidas em até 10% da área do apicum na Amazônia e em até 35% em outros biomas.

A terceira emenda permite aos Estados que tiverem mais de 65% de suas áreas em unidades de conservação, como terras indígenas ou florestas, reduzir de 80% para 50% a reserva legal que precisa ser mantida pelas propriedades rurais. A necessidade dessa redução, no entanto, precisa ser apontada pelo Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e aprovada pelos conselhos estaduais de meio ambiente.

Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o novo código aprovado pelo Senado representa um avanço. Ela compareceu ao Senado no fim da votação e admitiu que o governo precisará encontrar uma nova forma de trabalhar para coibir o desmatamento e promover o reflorestamento. “Mais do que fiscalização, ele [o código] promove um maior controle social. Ele prevê, por exemplo, a suspensão do crédito para os produtores que estiverem irregulares com as questões ambientais”, explicou.

O texto segue agora para a Câmara, onde os deputados irão votar se acatam integral ou parcialmente o substitutivo do relator Jorge Viana. Eles podem ainda rejeitar completamente o texto do Senado e retomar o projeto original aprovado na Casa.

Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil

Edição: Rivadavia Severo / Aécio Amado

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