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SBPC e ABC enviam carta aos congressistas em defesa dos vetos ao novo Código Florestal

Publicado em 14/03/2013 - 10:10 por | 2 Comentários

“Comprometidas com o bem-estar social, com o desenvolvimento sustentável e o futuro do Planeta”, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) encaminharam, no dia 8 de março, carta ao Congresso Nacional manifestando  preocupação com as notícias sobre a intenção de um grupo de parlamentares de derrubar os vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal.

As duas instituições participaram ativamente do debate sobre o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012 e Lei 12.727/2012) e conclamam, na carta, senadores e deputados federais a considerarem justos os vetos, mantendo-os “de forma que o Código Florestal beneficie toda a nação”.

A comunidade científica brasileira lembra que, em 25 de junho de 2012, a presidente fez 12 vetos e 32 modificações ao novo Código Florestal, restringindo a exploração de recursos naturais, consolidando um sistema de reflorestamento que favorece a preservação ambiental. Detaca, ainda, que, naquela ocasião, a pressão social para estes vetos não foi pequena. A ABC e a SBPC também se manifestaram através de estudos estratégicos e manifestos.

Confira o documento na íntegra:

Excelentíssimos Senhores

Senadores e Deputados Federais

Congresso Nacional

Prezados Senhores,

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciência (ABC) veem com preocupação as notícias sobre a intenção de um grupo de parlamentares de derrubar os vetos da presidenta Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012 e Lei 12.727/2012), aprovado pelos parlamentares no ano passado.

Os vetos da presidenta atenderam, em parte, as reivindicações e contribuições da comunidade científica, entre as quais a garantia de inclusão social no campo, a correção da definição de pousio, o reconhecimento de que as várzeas, salgados e apicuns são áreas de preservação permanente, o impedimento do uso isolado de árvores frutíferas na recomposição de áreas de preservação permanente e o estabelecimento de regras diferenciadas para a recomposição das margens de rios, de acordo com o tamanho da propriedade.

A SBPC e a ABC entendem que, na questão ambiental, o Brasil deve partir de premissas básicas que o próprio País aprovou em convenções internacionais, como por exemplo, a Convenção de Ramsar, a Convenção da Biodiversidade Biológica, a Rio +20 e a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Lembramos que nesta última, sob coordenação do Brasil, os países aprovaram o documento “O Futuro que Queremos”.

O texto ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o Planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental. Além disto, enfatiza os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em realizar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.

Por isso, a SBPC e a ABC pedem que os senhores senadores e deputados mantenham os vetos presidenciais ao novo Código Florestal e o mantenham como está, pois foi o melhor que se conseguiu diante das circunstâncias históricas em que se deu sua discussão e elaboração.

Na certeza da atenção de Vossas Excelências ao nosso pleito, apresentamos respeitosas saudações.

Atenciosamente,

Helena B. Nadder

Presidente da SBPC

Jacob Palis

Presidente da ABC

Fonte: SBPC e ABC

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SBPC e ABC se manifestam à presidente Dilma sobre o Código Florestal

Publicado em 05/10/2012 - 12:48 por | Comentar

A tramitação da MP 571/2012 do Código Florestal foi concluída no Congresso e retorna para apreciação da presidente da República. Confira a íntegra da carta encaminhada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC) para a presidente Dilma Rousseff.

À M.D. Sra.

Dilma Rousseff

Presidenta

República Federativa do Brasil,

Senhora Presidenta,

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm mais uma vez manifestar sua preocupação com o Código Florestal, desta vez por meio de alterações na MP 571/2012 aprovadas pelo Congresso Nacional, que representam mais retrocessos, e graves riscos para o País.

O Brasil deveria partir de premissas básicas que ele próprio aprovou em fóruns internacionais, como na Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O documento aprovado na Rio+20, denominado “O Futuro que Queremos”, ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental.

O documento reconhece a importância da colaboração da comunidade científica e tecnológica para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da conexão entre a ciência e as políticas, mediante avaliações científicas confiáveis que facilitem a adoção de decisões informadas.

Reafirma a necessidade de promover, fortalecer e apoiar uma agricultura mais sustentável, que melhore a segurança alimentar, erradique a fome e seja economicamente viável, ao mesmo tempo que conserva as terras, a água, os recursos genéticos vegetais e animais, a diversidade biológica e os ecossistemas e aumente a resiliência à mudança climática e aos desastres naturais.

Também reconhece a necessidade de manter os processos ecológicos naturais que sustentam os sistemas de produção de alimentos. Além disto, ressalta os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em envidar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.

Com a aprovação da MP 571/2012 pelo Senado o Brasil deixará de cumprir os compromissos que assumiu com seus cidadãos e com o mundo, aprovando medidas que não privilegiam a agricultura sustentável e que não reconhecem a colaboração da ciência e da tecnologia nas tomadas de decisão.

A SBPC e a ABC são contra as seguintes alterações na MP 571/2012,

- Definição de Pousio sem delimitação de área – Foi alterada a definição de pousio incluída pela MP, retirando o limite de 25% da área produtiva da propriedade ou posse (Art. 3o inciso XXIV). Para a ABC e SBPC as áreas de pousio deveriam ser reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente, sem generalizações. Além disto, deveriam manter na definição o percentual da área produtiva que pode ser considerada como prática de interrupção temporária das atividades agrícolas.

- Redução da obrigação de recomposição da vegetação às margens dos rios – O texto aprovado pelo Senado Federal beneficiou as médias e grandes propriedades rurais, alterando o Art. 61-A da MP 571/2012. Nele, a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente até julho de 2008 foi reduzida. As APPs não podem ser descaracterizadas sob pena de perder sua natureza e sua função. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal, onde são importantes para a conservação da biodiversidade, da manutenção da qualidade e quantidade de água, e de prover serviços ambientais, pois elas protegem vidas humanas, o patrimônio público e privado de desastres ambientais.

- Redução das exigências legais para a recuperação de nascentes dos rios. A medida provisória também consolidou a redução da extensão das áreas a serem reflorestadas ao redor das nascentes. Apesar de que a MP considera como Área de Preservação Permanente (APP) um raio de 50 metros ao redor de nascente, a MP introduziu a expressão “perenes” (Art. 4o, inciso IV), com o intuito de excluir dessas exigências as nascentes intermitentes que, frequentemente, ocorrem em regiões com menor disponibilidade anual de água. Para fins de recuperação, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d água perene, é admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros (Art. 61-A § 5º).

- Reflorestamento de nascentes e matas ciliares com espécies arbóreas frutíferas exóticas. É inaceitável permitir a recuperação de nascentes e matas ciliares com árvores frutíferas exóticas, ainda mais sem ser consorciada com vegetação nativa, em forma de monocultivos em grandes propriedades. Os cultivos de frutíferas exóticas exigem em geral uso intensivo de agrotóxicos, o que implicará contaminação direta dos cursos de água (Art. 61-A, inciso V).

- Áreas de Preservação Permanente no Cômputo das Reservas Legais – As Áreas de Preservação Permanente não podem ser incluídas no cômputo das Reservas Legais do imóvel. As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais (RLs) são distintas. O texto ainda considera que no referido cômputo se poderá considerar todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, ou seja, regeneração, recomposição e compensação (Art. 15 § 3o ). A ABC e a SBPC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto, as alterações na MP 571/2012 mantêm mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais. A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção.

- Redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico – O Art. 61-B, introduziu a mudança que permite que proprietários possuidores dos imóveis rurais, que em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, recomponham até o limite de 25% da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal. Este dispositivo permitirá a redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%

- Delegação aos Estados para definir, caso a caso, quanto os grandes proprietários devem recuperar de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ilegalmente desmatadas. A delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União, foi remetida para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação. Atualmente esta competência é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de recuperar das áreas de preservação irregularmente desmatadas, pode incentivar uma “guerra ambiental”.

- Diminuição da proteção das veredas – O texto até agora aprovado diminuiu a proteção às veredas. A proposta determina ainda que as veredas só estarão protegidas numa faixa marginal, em projeção horizontal, de 50 metros a partir do “espaço permanentemente brejoso e encharcado” (Art. 4o, inciso XI), o que diminui muito sua área de proteção. Antes, a área alagada durante a época das chuvas era resguardada. Além desse limite, o desmatamento será permitido. As veredas são fundamentais para o fornecimento de água, pois são responsáveis pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico.

- Regularização das atividades e empreendimentos nos manguezais – O artigo 11-A, incluído pela MP, permite que haja nos manguezais atividades de carcincultura e salinas, bem como a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008 (§§ 1o 6º). Os manguezais estão indiretamente protegidos pelo Código Florestal desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover a regularização de áreas desmatadas irregularmente, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões.

Senhora Presidenta, se queremos um futuro sustentável para o País, se queremos promover o desenvolvimento do Brasil, se queremos que a agricultura brasileira perdure ao longo do tempo com grande produtividade, que minimizemos os efeitos das mudanças climáticas, que mantenhamos nosso estoque de água, essencial para a vida e para a agricultura, que protejamos a rica biodiversidade brasileira, temos que proteger nossas florestas. Portanto solicitamos que a Presidência da República e o Governo Federal atuem, no que estiver a seu alcance, para que a MP 571/ 2012, aprovada pelo Senado Federal, não se concretize.

Acreditamos firmemente que a decisão da mandatária maior do País deve transcender os interesses de grupos e responder aos interesses maiores da Nação.

Atenciosamente,

Helena B. Nader - Presidente SBPC

Jacob Palis - Presidente ABC

Publicado originalmente no site da SBPC e da ABC

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ABC e SBPC encaminham manifesto sobre alterações na MP 571/2012 do Código Florestal

Publicado em 26/09/2012 - 10:46 por | Comentar

O Senado aprovou, ontem, 25 de setembro, as alterações propostas ao nosso Código Florestal. Antes, porém, os nossos senadores receberam este importante documento, elaborado por seleto grupo de pesquisadores brasileiros:

Senhores Senadores,

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) vem mais uma vez manifestar sua preocupação com o Código Florestal, desta vez por meio de alterações na MP 571/2012 aprovadas pela Comissão Especial e reiterada pela Câmara dos Deputados, que representam mais retrocessos, e graves riscos para o País.

O Brasil deveria partir de premissas básicas que ele próprio aprovou em fóruns internacionais, como por exemplo, na Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Nela, sob coordenação do Brasil, os países aprovaram o documento “O Futuro que Queremos”.

O documento ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental. O documento reconhece a importância da colaboração da comunidade científica e tecnológica para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da conexão entre a ciência e as políticas, mediante avaliações científicas confiáveis que facilitem a adoção de decisões informadas. Reafirma a necessidade de promover, fortalecer e apoiar uma agricultura mais sustentável, que melhore a segurança alimentar, erradique a fome e seja economicamente viável, ao mesmo tempo em que conserva as terras, a água, os recursos genéticos vegetais e animais, a diversidade biológica e os ecossistemas e aumente a resiliência à mudança climática e aos desastres naturais. Também reconhece a necessidade de manter os processos ecológicos naturais que sustentam os sistemas de produção de alimentos. Além disto, ressalta os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em envidar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.

Caso o Senado aprove a MP 571/2012 o Brasil deixaria de cumprir os compromissos que assumiu com seus cidadãos e com o mundo, aprovando medidas que não privilegiam a agricultura sustentável e que não reconhecem a colaboração da ciência e da tecnologia nas tomadas de decisão. Reiteramos que a ciência e a tecnologia permitem conciliar a produção agrícola com a proteção ambiental em benefício da própria agricultura. E, que a destruição indiscriminada dos ecossistemas resulta sempre em elevados prejuízos econômicos. A degradação das terras, das águas, do clima e da biodiversidade ultrapassam o impacto ao meio ambiente, afetando a saúde, além de comprometer também a produção agrícola.

A ABC e a SBPC são contra as seguintes alterações na MP 571/2012, propostas pela Comissão Especial e aprovada pela Câmara:

Definição de Pousio sem delimitação de área – A Comissão Especial alterou a definição de pousio incluída pela MP, retirando o limite de 25% da área produtiva da propriedade ou posse (Art. 3o inciso XXIV). Para a ABC e SBPC as áreas de pousio deveriam ser reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente, sem generalizações. Além disto, deveriam manter na definição o percentual da área produtiva que pode ser considerada como prática de interrupção temporária das atividades agrícolas.

Redução da obrigação de recomposição da vegetação às margens dos rios – O relatório aprovado pela Comissão Especial beneficiou as médias e grandes propriedades rurais, alterando o Art. 61-A da MP 571/2012. Nele, a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente até julho de 2008 foi reduzida. Pelo texto aprovado, propriedades médias, de 4 a 15 módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais serão obrigadas a recompor as áreas desmatadas em 15 metros contados da borda da calha do leito regular em rios de até 10 metros de largura. Nos outros casos, com rios de qualquer largura, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, a definição da área de recuperação foi remetida ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), respeitado o parâmetro de, no mínimo, 20 metros e, no máximo, 100 metros, contados da borda da calha do leito regular. Segundo o texto original da MP, os imóveis com área superior a 4 (quatro) e de até 10 (dez) módulos fiscais, teriam que recuperar em 20 metros de matas desmatadas ilegalmente nessas áreas até julho de 2008, nos cursos d’água com até 10 (dez) metros de largura. Nos demais casos, em extensão correspondente à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular. Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais intermitentes com largura de até 2 (dois) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da área do imóvel rural (Art. 61-A, § 18). As APPs não podem ser descaracterizadas com pena de perder sua natureza e sua função. A área de recomposição das APPs deve ser restabelecida originalmente, e não mais ainda reduzida. As APPs de margens de cursos d’água devem continuar a ser demarcadas, como foram até hoje, a partir do nível mais alto da cheia do rio. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal. Essas áreas além de serem importantes para a conservação da biodiversidade, da manutenção da qualidade quantidade de água, de prover serviços ambientais importantes, elas protegem vidas humanas, o patrimônio público e privado de desastres ambientais.

Redução das exigências legais para a recuperação de nascentes dos rios. A medida provisória também consolidou a redução da extensão das áreas a serem reflorestadas ao redor das nascentes. Apesar de que a MP considera como Área de Preservação Permanente (APP) um raio de 50 metros ao redor de nascente, a MP introduziu a expressão “perenes” (Art. 4o, inciso IV), com o intuito de excluir dessas exigências as nascentes intermitentes que, frequentemente, ocorrem em regiões com menor disponibilidade anual de água. Para fins de recuperação, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perene, é admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros (Art. 61-A § 5º).

Reflorestamento de nascentes e matas ciliares com espécies arbóreas frutíferas exóticas. É inaceitável permitir a recuperação de nascentes e matas ciliares com árvores frutíferas exóticas, ainda mais sem ser consorciada com vegetação nativa, em forma de monocultivos em grandes propriedades. Os cultivos de frutíferas exóticas exigem em geral uso intensivo de agrotóxicos, o que implicará contaminação direta dos cursos de água (Art. 61-A, inciso V).

Áreas de Preservação Permanente no Cômputo das Reservas Legais – As Áreas de Preservação Permanente não podem ser incluídas no cômputo das Reservas Legais do imóvel. As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais (RLs) são distintas. O texto ainda considera que no referido cômputo se poderá considerar todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, ou seja, regeneração, recomposição e compensação (Art. 15 § 3o). A ABC e a SBPC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto, as alterações na MP 571/2012 mantém mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais. A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção.

Redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico – O Art. 61-B, introduziu a mudança que permite que proprietários possuidores dos imóveis rurais, que em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, recomponham até o limite de 25% da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal. Este dispositivo permitirá a redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%

Delegação aos Estados para definir, caso a caso, quanto os grandes proprietários devem recuperar de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ilegalmente desmatadas. A delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União, foi remetida para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação. Atualmente esta competência é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de recuperar das áreas de preservação irregularmente desmatadas, pode incentivar uma “guerra ambiental”.

Diminuição da proteção das veredas – O texto até agora aprovado diminuiu a proteção às veredas. A proposta determina ainda que as veredas só estarão protegidas numa faixa marginal, em projeção horizontal, de 50 metros a partir do “espaço permanentemente brejoso e encharcado” (Art. 4o, inciso XI), o que diminui muito sua área de proteção. Antes, a área alagada durante a época das chuvas era resguardada. Além desse limite, o desmatamento será permitido. As veredas são fundamentais para o fornecimento de água, pois são responsáveis pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico.

Regularização das atividades e empreendimentos nos manguezais – O artigo 11-A, incluído pela MP, permite que haja nos manguezais atividades de carcincultura e salinas, bem como a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008 (§§ 1o 6º). Os manguezais estão indiretamente protegidos pelo Código Florestal desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover a regularização de áreas desmatadas irregularmente, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões.

Senhores Senadores, se queremos um futuro sustentável para o País, se queremos promover o desenvolvimento do Brasil, se queremos que a agricultura brasileira perdure ao longo do tempo com grande produtividade, que minimizemos os efeitos das mudanças climáticas, que mantenhamos nosso estoque de água, essencial para a vida e para a agricultura, que protejamos a rica biodiversidade brasileira, temos que proteger nossas florestas, e portanto os senhores não devem aprovar o relatório vindo da Comissão Especial e aprovado pela Câmara.

Aprovar a MP com a modificação feita na Comissão Especial e aprovada pela Câmara significa ignorar os conhecimentos científicos e os anseios da sociedade. A decisão deve transcender os interesses de grupos e sim responder aos interesses maiores da Nação.

Confiando que a posição da Ciência seja desta vez considerada, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

HELENA B. NADER

Presidente SBPC

JACOB PALIS

Presidente ABC

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Ciência é peça-chave para o Desenvolvimento Sustentável

Publicado em 02/09/2012 - 11:27 por | Comentar

Por Karina Toledo*

Para que o desenvolvimento global seja possível, a ciência e os cientistas precisam atingir um grau maior de influência em todo o mundo, afirmou Michael Clegg, presidente da Rede Interamericana das Academias de Ciência (Ianas, na sigla em inglês), durante a abertura do 1º Encontro Preparatório para o Fórum Mundial de Ciência 2013, realizado na sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) entre 29 e 31 de agosto.

A humanidade, afirmou Clegg, enfrentará grandes desafios no século 21, como mudanças climáticas, doenças emergentes, crescimento populacional e as consequentes dificuldades no abastecimento de alimentos, água e energia.

“É crucial ouvir a voz da ciência ao tratar de problemas mundiais, pois esse é o meio mais bem-sucedido de criação do conhecimento e lida exclusivamente com argumentos baseados em evidências”, disse.

Embora muitos problemas sejam globais, de acordo com Clegg, a adoção de soluções deve ocorrer no âmbito nacional e, portanto, as academias de ciência locais cumprem um papel importante.

“São instituições livres de interferência política, com credibilidade para informar o público e os tomadores de decisão sobre problemas iminentes e potenciais soluções”, avaliou.

Clegg propôs a adoção de uma agenda comum para as academias de ciência, que inclui itens como fornecer conselhos sobre ciência e tecnologia para os governantes, encorajar novos centros de excelência nas áreas de interesse das nações e promover a evolução dos programas educacionais.

Também estiveram presentes na cerimônia de abertura do encontro Marco Antonio Raupp, ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Jacob Palis, presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), e Helena Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). A FAPESP foi representada por Celso Lafer, presidente, José Arana Varela, diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo, e Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico.

O Fórum Mundial da Ciência 2013 ocorrerá no Rio de Janeiro, com organização da Academia de Ciências da Hungria, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o International Council for Science (ICSU), a Academy of Sciences for the Developing World (TWAS), a European Academies Science Advisory Council (EASAC), a American Association for the Advancement of Science (AAAS) e a ABC. O Fórum tem a missão de promover o debate entre comunidade científica e sociedade.

“A realização do Fórum Mundial da Ciência no Brasil em 2013 dará grande visibilidade à ciência brasileira. É um indício de que conquistamos legitimidade e uma forte presença internacional”, disse Palis.

Nader destacou o trabalho de todas as academias de ciência da América Latina para que o fórum seja realizado fora da Hungria pela primeira vez. “Como esse evento é voltado a uma plateia mais restrita, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação resolveu organizar encontros preparatórios para fazer a discussão sobre a ciência reverberar pelo país”, disse.

Além de São Paulo, serão realizados ao longo do ano encontros em Belo Horizonte, Salvador, Recife, Manaus, Porto Alegre e Brasília. Ao fim do debate nacional, as proposições e principais conclusões sobre o papel da ciência no desenvolvimento global serão consolidadas em um documento que será divulgado antes da reunião internacional no Rio de Janeiro em novembro de 2013.

Evolução da ciência brasileira

Brito Cruz ressaltou a satisfação da Fapesp em dar início às discussões sobre o Fórum Mundial da Ciência no Brasil. “A escolha do país vem em reconhecimento de nossa evolução no que diz respeito à ciência e tecnologia, notável nos últimos anos. Uma das mudanças importantes tem sido o aumento do papel das empresas na atividade científica”, ressaltou.

O crescimento da produção brasileira no setor também foi destacado pelo ministro Raupp. Segundo ele, os gastos do país com pesquisa e desenvolvimento cresceram 85% nos últimos dez anos, embora ainda estejam aquém do ideal.

O número de grupos de pesquisa registrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), disse o ministro, saltou de 12 mil em 2000 para mais de 27 mil em 2012 – aumento de 134%. O número de artigos publicados em revistas internacionais passou de 3,5 mil em 1990 (0,63% da produção científica mundial) para 32,1 mil em 2009 (2,69% da produção mundial).

De acordo com Raupp, a expectativa é que o Fórum Mundial contribua para acelerar a corrida do país em direção ao desenvolvimento sustentado. “O Brasil está rumando para a nova economia, cujos pré-requisitos são competitividade e sustentabilidade, que só se alcança com o uso intensivo do conhecimento científico e tecnológico.”

* Agência Fapesp

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SBPC e ABC alertam, mais uma vez, para as consequências da reforma no Código Florestal

Publicado em 29/02/2012 - 10:45 por | Comentar

 

O livro “O Código Florestal e a Ciência: contribuições para o diálogo” é o resultado de um amplo estudo interdisciplinar realizado por um grupo constituído pela ABC e SBPC, em junho de 2010, resultando em dados e argumentos técnico-científicos para subsidiar a discussão

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgaram, nesta segunda-feira, carta na qual alertam para algumas das consequências que poderão resultar da reforma no Código Florestal, desta vez focando a versão aprovada pelo Senado e que deverá voltar à Câmara dos Deputados no início de março. Embora reconheçam avanços no texto aprovado pelo Senado, as instituições apontam graves problemas na proposta.

Além da carta, a SBPC e a ABC divulgaram uma tabela comparativa com as principais propostas de alteração: como está no Código Florestal atual e como ficará.

A discussão em torno das mudanças no Código Florestal propostas no substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99, levou a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) a instituir, em junho de 2010, um grupo de trabalho para analisar a questão.

De caráter interdisciplinar, esse grupo de trabalho fez um estudo amplo que resultou em dados e argumentos técnico-científicos para subsidiar a discussão. As conclusões deste estudo estão publicadas no livro “O Código Florestal e a Ciência: contribuições para o diálogo”.

Documentos para consulta:

Carta aberta da SBPC ABC sobre a proposta do novo Código Florestal encaminhada pela Senado à Câmara

Tabela com apontamento dos problemas encontrados na proposta enviada pelo senado à Câmara

“O Código Florestal e a Ciência: contribuições para o diálogo”

Sumário executivo da publicação

Perguntas Frequentes, sobre o Código Florestal respondidas pela SBPC e ABC

Propostas e considerações da SBPC e ABC acerca da reforma do Código Florestal (PLC 30/2011)

Fonte: SBPC

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Recomendações científicas para que o Código Florestal não acabe em desastre

Publicado em 02/12/2011 - 8:02 por | Comentar

A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, encaminhou carta aos senadores para tentar impedir que a proposta do novo Código Florestal (PLC 30/2011) entre em votação sem que tenham sido incorporadas as recomendações da comunidade científica. A data da votação foi remarcada para a próxima terça- feira, 6 de dezembro.

As recomendações da comunidade científica, que podem ainda ser incluídas como emendas, são fruto de um grupo de trabalho instituído pela SBPC e Academia Brasileira de Ciências (ABC) com o objetivo de elaborar um parecer técnico-científico sobre o assunto, livre de interesses econômicos ou de tendências ideológicas.

No texto, a SBPC lembra aos senadores que uma lei sem base científica resultará em retrocesso ambiental, inviabilizando, inclusive, o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. “Vossa Excelência tem o poder de evitar que a votação do novo Código Florestal entre para a história do Brasil como um dos maiores equívocos já cometidos por nossos parlamentares, propondo emendas que aperfeiçoem o texto do PLC 30/2011 e lutando para que sejam aprovadas no Plenário do Senado, antes de voltar para a Câmara dos Deputados”, diz o texto.

Veja abaixo os pontos que a SBPC pede que sejam revistos e reconsiderados:

1. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) de cursos d’água devem ser consideradas desde o seu nível mais alto em faixa marginal. A situação existente entre o menor e o maior leito sazonal (as várzeas, os campos úmidos, as florestas paludícolas e outras) deve receber na lei, o mesmo status de proteção das APPs, pois sua conservação garante a manutenção dos serviços ambientais (Art. 4º ).

2. O Código Florestal não deve admitir práticas da aquicultura em APPs nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais (Art.4º §6º ). Isto permitirá atividades de carcinicultura em áreas de mangue e qualquer outro tipo de aquicultura, inclusive com espécies exóticas em qualquer tipo de APP.

3. A definição dos limites de área e período máximo para pousio deve considerar as peculiaridades de cada bioma (Art. 3º, inciso XI). Em APPs, o pousio deve ser aplicado apenas para a regulamentação das práticas agrícolas de comunidades tradicionais, respeitando as suas peculiaridades.

4. O novo Código não deve admitir o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel (Art.15). Não se justifica cientificamente tal inclusão pois as APPs e RLs apresentam estruturas e funções distintas e comunidades biológicas complementares.

5. O Artigo 67 §3º que trata da recomposição da Reserva Legal deve explicitar que o uso de espécies exóticas somente será permitido de forma temporária, nas fases iniciais da restauração e combinado com o uso de espécies nativas regionais. A permissão do uso de espécies exóticas em até 50% da RL é extremamente prejudicial para as principais funções da RL: conservação da biodiversidade nativa e uso sustentável de recursos naturais, que são as motivações originais para a instituição da RL, abrindo a possibilidade de um diferencial a favor da agricultura brasileira, como agricultura com sustentabilidade ambiental. O uso de espécies exóticas na RL vai anular esse diferencial.

Fonte: SBPC

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