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Em Tauá CRAS volantes atenderão em todo o Município

Publicado em 16/04/2012 - 20:59 por | Comentar

Categorias: Social

O Governo Municipal de Tauá está expandindo e fortalecendo sua rede de assistência social através da implantação de equipes volantes nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Os CRAS Volantes consistem em equipes adicionais que integrarão os CRAS em funcionamento (Bezerra e Souza, Colibris e Aldeota), com o objetivo de prestar serviços às famílias que vivem em locais de difícil acesso, de forma que se possa atender a população de todos os distritos do município.

O deslocamento das equipes seguirá a uma agenda de visitas. Nas comunidades serão utilizados espaços públicos existentes, que garantam privacidade no atendimento e a realização de atividades em grupo, com acessibilidade.

O Prefeito Odilon Aguiar afirma que a intenção é de chegar à população extremamente pobre residente nas áreas rurais, levando mais qualidade de vida através da assistência social. Atualmente Tauá atende a cerca de 750 famílias cadastradas nas três unidades dos CRAS. “Agora, com a atuação das equipes volantes, o número de famílias atendidas será ampliado consideravelmente”, comemora o prefeito.

 

 

 

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Programa oportuniza empregos para jovens

Publicado em 01/09/2011 - 12:01 por | Comentar

Categorias: Economia

Em Tauá por meio do Jovem em Ação, 1oo jovens serão inseridos no mercado de trabalho

A Prefeitura de Tauá implantou o Programa Jovem em Ação, que dará oportunidade de colocação de 100 jovens em empresas locais. As inscrições estarão abertas até o dia 6 de setembro, nos turnos manhã e tarde, na Prefeitura, na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico de Tauá (Adecont). São exigidos os seguintes documentos:  xerox do RG, CPF, comprovante de residência e a declaração de matriculado, expedida pela escola.

Para se inscrever no processo seletivo, os candidatos com idade entre 16 e 21 anos devem ser alunos do Ensino Médio regular ou de curso técnico de nível médio.

Os candidatos serão selecionados por uma prova de 50 questões objetivas, composta por disciplinas de raciocínio lógico-matemático, português, informática básica, história de Tauá e conhecimentos gerais e que será aplicada em 17 de setembro.


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Juiz de Tauá contesta homenagens em prédios públicos

Publicado em 12/08/2011 - 8:12 por | 1 Comentário

Categorias: justiça

Até o dia 5 de novembro deste ano a Prefeitura de Tauá terá que retirar todas as homenagens prestadas a pessoas vivas nos prédios públicos e edificações administradas pelo Poder Municipal. A decisão foi tomada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Tauá, Edson Ponte Bandeira de Melo. A decisão do Juiz foi provocada por uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público através do ex-Promotor de Tauá, Hugo Xerez.

A medida teve como base decisões semelhantes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, citando artigos das Constituições Federal e Estadual, que veda esse tipo de homenagem. O Juiz estabeleceu um prazo de 90 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa mensal no valor de R$ 50 mil. Um Oficial de Justiça fotografou os prédios com nomes de pessoas vivas.

A decisão, caso o Município não recorra, mudará a nomenclatura de prédios públicos tradicionais. O caso mais conhecido é o da Escola da Escola Fundamental Julio Rego, situada na Rua Dondon Feitosa, centro de Tauá. A unidade existe com essa homenagem há aproximadamente 40 anos.

A procuradora do Município, Regina Gonçalves informou que a gestão municipal não tem ainda posição definida sobre a sentença. “Estamos estudando a situação e não temos ainda definição, se acataremos ou entraremos com recurso”, pontua. Citou ainda que a Procuradoria fará levantamento sobre o número de prédios públicos abrangidos pela medida no Município.

EScola Júlio Rego, no centro de Tauá, leva esse nome há décadas

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Ministério Público requer interdição da Cadeia Pública de Novo Oriente

Publicado em 05/08/2011 - 19:54 por | Comentar

Categorias: justiça, segurança

O local corre risco de incêndio e desabamento, segundo relatório técnico

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de Novo Oriente Marcos Augusto Brandalise, ajuizou, dia 21 de julho uma Ação Civil Pública para interditar a cadeia pública do Município de Novo Oriente. A informação foi divulgada hoje.
De acordo com o Promotor de Justiça, além da desobediência às normas previstas na Lei de Execuções Penais, o estabelecimento prisional, a teor de relatório técnico realizado, corre risco de incêndio e desabamento, comprometendo a integridade dos reeducandos e do contingente militar que lá está instalado.
Segundo Brandalise, não há nenhum agente público concursado lotado naquela entidade de encarceramento, sendo que a administração é feita pelo poder público municipal, o qual cede servidores para desempenhar as funções de agentes carcerários e diretores de presídios.

Fonte: Ministério Público do Ceará

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Município de Independência é condenado a pagar valor de um salário mínimo para servidora

Publicado em 05/08/2011 - 8:12 por | Comentar

Categorias: justiça

O Município de Independência, distante 217 km de Fortaleza, deve pagar o valor de um salário mínimo, a título de remuneração mensal, para a servidora A.A.M.. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (1º/08).

Conforme os autos, A.A.M. foi aprovada em concurso para o cargo de auxiliar de serviços. Ela tomou posse em 13 de agosto de 1997, para cumprir carga de 40 horas semanais. A funcionária pública informou que a Prefeitura sempre pagou salário inferior ao valor do mínimo nacional.

Em 2008, ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, contra o ente público. Alegou ter direito constitucional de receber o equivalente ao valor do salário mínimo. Requereu também as diferenças salariais devidas.

No mês de julho de 2008, o então juiz da Comarca de Independência, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, concedeu liminar e determinou o pagamento de vencimentos não inferiores ao piso nacional.

Na contestação, o Município defendeu que o salário da funcionária era proporcional à jornada de trabalho que era inferior às 40 horas devidas. Foi realizada audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo.

No dia 28 de janeiro de 2009, o mesmo magistrado julgou a ação e confirmou a liminar. Condenou, ainda, o ente público ao pagamento das diferenças, devidamente atualizadas e corrigidas.

O Município de Independência interpôs recurso apelatório (nº 2048.27.2008.8.06.0092/1) no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Apresentou os mesmos argumentos da contestação.

Ao relatar o processo, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que “a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos estende-se a qualquer servidor, sendo vedado que seu estipêndio funcional seja reduzido ou afetado por ato do poder público, ainda que reduzida a carga horária de trabalho”. A 1ª Câmara Cível acompanhou o voto, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.

Fonte: TJCE

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5ª Câmara Cível determina que Município de Ipueiras pague salário mínimo à servidora

Publicado em 28/07/2011 - 10:18 por | Comentar

Categorias: Sem categoria, Social

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Ipueiras pague o valor de um salário mínimo para a servidora pública A.F.L.. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27/07).

De acordo com os autos, ela foi nomeada para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais, em 2 de maio de 1985. No entanto, assegurou que vem recebendo remuneração inferior ao mínimo. Em março de 2009, o valor pago pela Prefeitura de Ipueiras foi de apenas R$ 309,00, quando o salário vigente era de R$ 465,00.

A servidora ingressou com ação requerendo o pagamento integral do mínimo. Na contestação, o ente público defendeu que A.F.L. recebia vencimento compatível com a carga horária trabalhada. Sustentou que a medida representaria repercussão negativa no orçamento municipal.

Em agosto de 2010, o juiz da Comarca de Ipueiras, Moisés Brisamar Freire, determinou, liminarmente, o pagamento de remuneração conforme requerido pela funcionária. Inconformado, o Município interpôs agravo de instrumento (nº 72543-13.2010.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a suspensão da liminar.

A 5ª Câmara Cível negou provimento ao agravo. Conforme o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Batos Mota, “o argumento do Município de Ipueiras de que seja possível a redução de salário proporcional à jornada de trabalho, constitui-se em afronta inadmissível, na medida que a Carta Magna é soberana e incontestável, no tocante à remuneração em questão”.

Fonte: TJCE

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