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DO FACEBOOK> Fotos de carros oficiais cometendo infrações bombam na internet; confira explicações e repercussão

Publicado em 29/11/2011 - 16:59 por | 26 Comentários

Internautas criticam e órgãos respondem

Quem está de olho nas redes sociais nos últimos dias tem visto a proliferação de imagens que mostram carros oficiais (do Governo do Estado, Prefeitura, AMC, Detran) estacionados em locais proibidos ou cometendo infrações de trânsito.

As imagens bombaram na internet, e levantaram um questionamento: eles podem mesmo fazer isso? Veja:

Veículo da AMC estacionado em vaga destinada aos taxistas

Outro veículo da AMC, agora estacionado em vaga para deficientes físicos.

Veículo oficial para em local proibido

Outro veículo oficial estacionado em local proibido e em cima da calçada. Fotos: Reprodução/Facebook

De acordo com a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), os veículos oficiais possuem livre circulação, estabelecida pelo  artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, desde que estejam em serviço. Como eles só saem da AMC se estiverem em serviço, pressupõe-se que em todas as situações  flagradas os carros estão em serviço e, portanto, não cometeram infração, a menos que se prove que os agentes não estavam trabalhando. Por isso, a própria AMC cobra ‘bom senso’ de seus agentes. Em nota, a assessoria informou que inclusive já identificou alguns agentes de uma das fotos e irá tomar providências, caso se prove que eles não estavam exatamente em exercício de sua função. Confira:

A direção da AMC já identificou os agentes que estavam na viatura e está tomando as providências cabíveis para o caso. A AMC esclarece que os veículos de fiscalização e operação de trânsito, segundo o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência. Entretanto, o órgão reforça que cabe ao agente de trânsito utilizar o bom senso para fazer uso dessa liberdade“.

A reportagem entrou em contato com o Detran-CE, mas até a publicação desta matéria, não recebemos resposta.

No próprio Facebook, alguns cidadãos mais indignados criaram uma página para compartilhar estes flagras. é o ‘Estamos de olho‘ , uma espécie de comunidade, onde se localizam as fotos desta matéria e outras que os próprios usuários da rede social compartilham.

# O que você acha disso? Você concorda com esta liberdade de circulação dos veículos oficiais? Comente!


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Comentários

José Barbosa

em 29 de novembro de 2011

A AMC deve fazer uma fiscalização ai em volta do sistema verdes mares; pense numa esculhambação!

jeann Linhares

em 29 de novembro de 2011

A resposta da AMC quer ludibriar o Cidadão. Segundo o próprio artigo citado: “VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias,
além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento
e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados
por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha
intermitente.”, ou seja, do jeito que estão aí, estão só se aproveitando dos cargos que possuem…

Fernando

em 29 de novembro de 2011

Olha aí uma boa iniciativa. Isso é controle social. Agora vai…

joao

em 29 de novembro de 2011

Mas na foto em que estão em vaga para taxi, eles estão lanchando

paulo sergio

em 29 de novembro de 2011

isso é uma vergonha, a verdade é que a amc como ombada eletronica, zona azul e outros foram feitos somente para arecadar dinheiro para desvio de verba e para os politicos corruptos que não são poucos, outra obs: porque a velocidade maxima é de 110 km em certas estradas e o gonverno libera a venda de um carro com velocidade de 220 até 300 km

Absurdo

em 29 de novembro de 2011

A AMC ainda tem a cara de pau de mentir na sua resposta. O código de trânsito não dá aos veículos oficiais direito de parar em local proibido ou em vagas destinadas à taxis, a não ser em determinadas situações.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

[...]
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

[...]

VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

Pelo artigo acima, fica claro que tais veículos somente podem realizar operações normalmente não permitidas quando estiverem em situação de emergência ou realizando alguma operação de assistência ou controle da via pública.

Eu duvido muito que parar para comer se qualifique como tal, ou muito menos que o fusion preto, que nem a sinalização luminosa requerida possui, estivesse realizando alguma operação de emergência, já que o mesmo é de alguma repartição administrativa.

jose carlos

em 29 de novembro de 2011

gostaria que o m.publico pintasse todos os carros oficiais,pois os mesmos finais de semana estao sendo usados para fins particulares(praias,mercado.shopings etcc.) sao eles viaturas hilux descaracetirazadas usadas por:comandantes de quartel,motoristas particulares que levam as mesmas para casa. isso e uma esculhambaçao.pois todos eles tem carro.

jose carlos

em 29 de novembro de 2011

gostaria que a reportagem fizesse uma materia sobre essas viaturas que ficam final de semana em casa dessas (autoridades)para seu uso particular, isso e uma vergonha…

Ivon Andrade

em 30 de novembro de 2011

O pessoal da AMC deverá reler o CBT,principalmente:
“Art. 29 …
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:…”
Se parar para multar é URGENCIA… Então, ele esta correto.

Sidney Lins

em 30 de novembro de 2011

Quando me tornei pai compreendi as atitudes de meus pais, que tinham suas ações da maneira mais correta e justa possível. Tudo para que eu e meus irmãos sermos o que hoje somos, cidadão e cidadãs de bem, corretos e justos ao máximo possível. A lição que tirei foi que se queremos que nossos pequenos venham a ser cidadãos honestos, justos e corretos, devemos servir de espelho, de exemplo. Fica a dica ao Srs. Diretores das autarquias e outros órgãos, sejam corretos para que se possa vir a cobrar dos errados. As leis, que no Brasil não são poucas, foram criadas para todos, e isso inclui também os 3 poderes.

Sidney Lins

em 30 de novembro de 2011

Ao senhores diretores/superintendentes do DETRAN, AMC ou outro órgão, veículos como dito pelo Sr. Diretor da AMC: “que os veículos de fiscalização e operação de trânsito, segundo o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência”. Destaco bem o final da frase: QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA, o que não era o caso mostrado.

Leandro

em 30 de novembro de 2011

Simplesmente não merecem respeito, são especialistar em ludibriar, mas já estive presente em alguns casos que os mesmos não conhecem nem as leis de transito, simplesmente são treinados em preencher bloquinhos.

joelma

em 30 de novembro de 2011

A AMC deveria fiscalizar:
a Rua Tabelião Fabião, por trás do North Shoppinhg, os carros estacionam no meio da rua.
Na Ave. Humberto Monte, os carros estacionam de tal maneira que é praticamente impossivel atravessar sem que haja perigo de uma batida, pois não dá para ver quando vem carro, vez que os infratores estacionam bem nas esquinas.
A Rua Rio Grande do Sul, não possui sinalização adequada, o que vem acarretando muitas batidas.

Carlos

em 30 de novembro de 2011

Ora, isso nada mais é do que a péssima educação do motorista de Fortaleza. Quem dera fossem apenas os carros oficias. Se fotografarem os particulares, é foto que não acaba mais…

COSTA JUNIOR

em 30 de novembro de 2011

É POR ISSO QUE ESTE PAIS ESTÁ UMA VERDADEIRA ZONA, FUNCIONARIOS PUBLICOS QUE SÃO PAGOS COM O QUE SE ARRECADA DO CIDADÃO EM IMPOSTOS, SÃO OS PRIMEIROS A DAR MAL EXEMPLO, É SÓ O QUE SE VER POR AI, POLICIAL AVANÇANDO O SINAL VERMELHO, FUNCIONARIOS DA AMC QUE NÃO VÃO PARA AS RUAS NA HORA EM QUE O TRANSITO ESTÁ MAIS CAOTICO. EM FIM GOVERNANTES E POLITICOS QUE PERDEM O TEMPO INVENTANDO NOVAS MANEIRAS DE ARRANCAR MAIS DINHEIRO DO POBRE CONTRIBUINTE, PARA ENCHER MAIS E MAIS OS SEUS BOLSOS SEM FUNDO.
É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!
UMA ZONA CHAMADA BRASIL

IGN

em 30 de novembro de 2011

Veja o que a própria direção da AMC diz: “… segundo o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA….”. Portanto, meus caros, esses carros tem que estar atendendo a uma urgência para cometer essas infrações, o que não parece ser o caso analisando as fotos. A prefeitura vai ter que inventar outra desculpa esfarrapada para justificar as infrações dos carros da AMC, que só serve pra multar, e nada mais que isso.

Jaime

em 1 de dezembro de 2011

A AMC, só tem uma responsabilidade: multar os veículos. O resto é feito pelos motoristas. A prefeitura não tem competência para gerir o trânsito de veículos em Fortaleza. Quanto aos carros oficiais esse privilégio vem desde a ditadura militar.

Rildo

em 1 de dezembro de 2011

É MUITA CARA DE PAU MESMO DESSA AMC, DEVIA TER FICADO CALADA, AO INVÉS DE TENTAR LUDIBRIAR A SOCIEDADE.
NEM JURISPRUDENCIA INCONTROVESSA EXISTE SOBRE O ASSUNTO.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

[...]
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

[...]

VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

Pelo artigo acima, fica claro que tais veículos somente podem realizar operações normalmente não permitidas quando estiverem em situação de emergência ou realizando alguma operação de assistência ou controle da via pública.

Eu duvido muito que parar para comer se qualifique como tal, ou muito menos que o fusion preto, que nem a sinalização luminosa requerida possui, estivesse realizando alguma operação de emergência, já que o mesmo é de alguma repartição administrativa.

falta do que fazer

em 1 de dezembro de 2011

que bobagem por que essa mesma populacao nao denuncia os trafiantes e ladroes e espoem na rede
vao procurar uma lavagem de roupa.

ricardo

em 2 de dezembro de 2011

esses guardas sao tudo *******… multa todo dia o povo desta fortaleza..vao tudo para u inferno..tira u carro dai animal quem colocou na escola..jumento…

Igor Ximenes Gonçalves

em 3 de dezembro de 2011

Incrível. Esta resposta da AMC demonstrar a real situação do País no contexto atual. Cometem infrações e ainda, respondem que estariam certos, confirmando que as supostas irregularidades não são. Imagino que a humildade seria mas conveniente e oportuna.

Igor Ximenes Gonçalves

em 3 de dezembro de 2011

Aproveito para fazer um apelo. Seria bom que o Ministério Público verificasse estes casos. Seria bom uma atuação desta instituição. De todas as instituições sem duvida alguma o Ministério Público é aquela que mas se aproxima da sociedade, atuando de forma limpa e satisfatória, respeitando o cidadão. Não é a toa que de todas as instituições a que mas conseguiu a credibilidade social foi esta, o Ministério público como todo.

nonatofeitosa12@hotmail.com

em 4 de dezembro de 2011

gostaria de saber.o que um carro AMC fais enfrentes.au clube antes de comeca.um festa. procimo a feira da se.

preto

em 4 de dezembro de 2011

assim funciona em todos os orgãos públicos..parece que a lei só foi feita para nós…pobres mortais que não passamos em nenhum concurso público….

preto

em 4 de dezembro de 2011

a Amc se limita a multar..mas ela sabe quais são os pontos críticos de fortaleza..nunca vi nenhum nesses pontos.mas pare em um lugar probido..aí sim:aparece as carniças com aquele bloquinho pronto pra multar.vão trabalhar suas carniças!!

idesio couto

em 5 de dezembro de 2011

E quando vc para para desembarcar no centro,não estaciona, é multado? Você que pega duas multas no mesmo local, uma “sem cinto”, outra com foróis “apagados”. Lembrando que o carro possui fumê 100%. Como o agente conseguiu ver?. A outra multa com luzes apagadas de dia. Como pode? Recorre, e dá em nada…tá na cara que é uma máfia grande…E eles, quem fiscaliza? Quem multa? Ô prefeiturinha para ganhar dinheiro fácil e “legalizado”…


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