Termina hoje o prazo para fechamento do Sistema de Divulgação de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Isso significa que candidatos com pedidos de registro já deferidos, sub judice ou mesmo pendentes de julgamento serão incluídos na urna eletrônica.
Abaixo, informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:
Segundo a legislação eleitoral, 12 de setembro representou o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatos fossem julgados pelas instâncias ordinárias. Dessa decisão há casos de recurso para as instâncias superiores. O candidato indeferido com recurso poderá participar do horário eleitoral gratuito e realizar os demais atos de campanha e nesta condição concorrerá ao Pleito de 2016 na urna eletrônica, ficando a validade dos votos que lhe forem atribuídos condicionada ao eventual deferimento posterior de seu registro.
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Os juízes eleitorais do Estado do Ceará julgaram 98,4% dos 14.885 processos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Desse total, 13.523 foram deferidos (189 com recurso) e 786 indeferidos (468 com recurso). O balanço dos registros mostra ainda 313 renúncias, 2 cancelamentos, 6 pedidos não conhecidos e 1 caso de falecimento – o do policial civil Cláudio Nogueira, 51 anos, assassinado em Senador Pompeu, que era candidato ao cargo de vereador pelo PSB no município de Quixeramobim.
Em todo o Ceará, restam 254 pedidos de registro de candidaturas pendentes de julgamento, por vários motivos, dentre eles a substituição de candidatos por parte dos partidos e coligações.
Em Fortaleza, os cinco juízes da Comissão de Registro de Candidatura julgaram todos os 1.129 pedidos (100%). Os juízes da Corte do TRE também já julgaram 50 recursos de registro de candidatura que chegam ao tribunal. Até 18 horas desta segunda-feira, 12/9, deram entrada na Seção de Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária, 202 recursos de registro de candidaturas vindos das zonas eleitorais do interior e da capital. Entre deferidos e indeferidos já são 657 recursos que serão apreciados pela Corte do TRE. (…)
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