A briga não é para comuns mortais, não, mas fique sabendo: hoje, os movimentos contra o aborto encaminharam ao Ministério Público Federal representação contra o ministro Marco Aurélio Mello, do STF. Ele é relator da ação que trata de autorização do aborto de fetos com anencefalia. Os militantes não gostaram nem um pouco de manifestações do ministro.
E escreveram o seguinte:
“1 - Conforme comprovam as anexas matérias veiculadas em diversos órgãos de comunicação do país, o Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Marco Aurélio de Mello, entrevistado na qualidade de Relator da ADPF nº 54 em curso no STF e ainda não julgada, emitiu juízo de valor sobre a causa a que está atuando como relator, manifestou publicamente sua decisão antes do julgamento a favor da procedência do pedido inicial , declarou seu prognóstico quanto ao resultado futuro, e teceu considerações depreciativas sobre aspectos da ação em julgamento , pregando ‘O Fim da Hipocrisia’ sobre a defesa da vida de fetos anencéfalos, além de menoscabar a posição oficial nos autos de entidades em defesa da vida, tais como a CNBB, ao afirmar: ‘e, depois que o Supremo bater o martelo , não adiantará recorrer ao Santo Padre’;
2 - Ao optar por tal conduta, o eminente Relator da ADPF 54, a um só tempo feriu de morte a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, O Código de Ética da Magistratura Nacional, O Código de Processo Civil e, principalmente a Constituição Federal ofendendo a ordem jurídica constituída pelo princípio da legalidade…;
3 - Pela simples leitura do material de comunicação que acompanha a presente representação constata-se a perfeita subsunção do comportamento do Ministro Marco Aurélio de Mello, ao comando proibitivo do artigo 36 III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional c/c o artigo 135 V do CPC, tornando-o tecnicamente suspeito de exercer a função de julgador na ADPF 54 cuja relatoria hoje lhe pertence”. Por fim, o pedido:
“Diante de todo o exposto, pelas razões fáticas e jurídicas ora declinadas requerem a Vossa Excelência, o ilustre representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que se digne de:
– adotar as providências legais necessárias para afastar imediatamente o Excelentíssimo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal , Marco Aurélio de Mello, de sua participação como juiz nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 54 em curso no STF sob pena de desmoralização do Poder Judiciário, do STF e de nulidade absoluta da sentença a ser proferida futuramente;
– representar junto ao Conselho Nacional de Justiça no sentido que tal órgão apure a conduta do magistrado em questão aplicando, se for o caso as penalidades cabíveis”.