Estado e Município de Fortaleza devem fornecer medicamento para paciente com Alzheimer
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A Justiça cearense determinou que o Estado e o Município de Fortaleza forneçam medicamento para um paciente portador do Mal de Alzheimer. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Segundo os autos, o paciente foi diagnosticado com “problemas neurológicos por múltiplos infartos cerebrais e demência do tipo Alzheimer”. Médicos prescreveram tratamento com o remédio Eranz, que não é disponibilizado nos postos de saúde.
Por esse motivo, o paciante ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo que os entes públicos fornecessem a medicação. Alegou não ter condições de arcar com o tratamento, que é de alto custo.
(Fonte: TJ/CE)
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