O blog recebeu do deputado Carlomano Marques o texto abaixo. É a posição do parlamentar do PMDB sobre a licitação da Citéluz
Caro Roberto Moreira, sucede esclarecer ao povo de Fortaleza como anda a CONCORRÊNCIA da AMC direcionada para a empresa CITÉLUZ.
Depois do Acordo de Munique, em 1938, quando Adolf Hitler enganou o Primeiro Ministro inglês Chamberllain, quando prometeu a PAZ e deu a GUERRA. Quando HITLER tentou tomar o Canal da Mancha como sua exponencialmente poderosa LUFFWAFFE, após bombardear Londres, foi derrotado pela RAF (Royal Air Force) limitada força aérea britânica. Sir Winston Churchill barrou Hitler, como Duque de Welington barrou Napoleão em Waterloo e cunhou a sensacional frase : “NUNCA TANTOS DEVERAM TANTO A TÃO POUCOS”. Guarde esta frase.
A Concorrência Pública N° 01/2011 cujo Edital foi preparado na AMC da responsabilidade do Sr. FERNANDO BEZERRA, no valor astronômico de R$ 138.850.294,98, é um plano para assaltar os cofres públicos da nossa cidade em conlcuiu com a empresa CITÉLUX. Queztionada pelo Auditor do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) que apontava todo tipo de “malfeito”, com vícios insanáveis no Edital adredemente preparado mesmo assim foi à plenário, que em votação desfalcada de 02 (dois) Conselheiros, terminou empatada em 2 x 2, tendo o Presidente proferido o voto de desempate na sessão seguinte.
Ocorre que , o simples resultado da votação já demonstra a incerteza e a insegurança da saúde legal e conceitual do julgamento. O Ministério Púplico, através do conduto do PROMOTOR RICARDO ROCHA, que inconformado, entra na 7a. Vara da Fazenda Púplica com uma Ação Civil Pública solicitando uma liminar, decretando-se assim a suspensão do Processo Licitatório, para estancar a fraude dos que fabricaram o Edital viciado e criminosamete dirigido para beneficiar a empresa Citéluz.
No dia 1º de março de 2012, o Doutor Magistrado CARLOS AUGUSTO GOMES, concede a liminar suspendendo a Concorrência, amparando-se nas informações da ACP, na doutrina de HELY LOPES MEIRELES e com razões expostas para defender a lisura do Certame.
Não obstante, foi com surpresa e perplexidade, que exatamente no dia 02/04/2012 (trinta dias depois), a imprensa noticiou que o Doutor Magistrado havia REVOGADO SUA PRÓPRIA DECISÃO, em apertada síntese de 04 (quatro) laudas, alegando que o TCM, de forma amiúde, havia autorizado a Concorrência, o que confere PRESUÇÃO de LEGALIDADE e LEGITIMIDADE , e, que este juízo não conhecia por inteiro o teor do ACÓRDÃO do TCM, e, de novo apoiando-se na doutrina de HELY LOPES MEIRELES.
O MP, através do PROMOTOR RICARDO ROCHA, completamente surpreso, deu entrada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com um AGRAVO DE INSTRUMENTO, solicitando remédio jurídico e rebatendo, de maneira irrespondível, as razões alegadas pelo Doutor Magistrado: presunção de legalidadee de legitimidade em um processo desancado pelo AUDITOR do TCM e de uma VOTAÇÃO em que o PLENO estava incompleto e mesmo assim 02 votos contra e 02 votos favoráveis, sendo desempatado em uma outra sessão com o voto de minerva do Presidente, que votou à favor da esdruxula Concorrência?! Dizer que nâo tinha conhecimento do acórdão do TCM (segundo o PROMOTOR , esta afirmação não é VERDADEIRA !!!) Onde está o FATO NOVO ou o FATO SUPERVENIENTE exigido pela doutrina citada para REVOGAÇÃO da sua PRÓPRIA DECISÃO ?!.
Verifica-se que é arbitrária a decisão do Doutor Magistrado. Por outro lado “Datíssima Vênia”, é da lavra do Doutor Magistrado na primeira liminar concedida e depois revogada as razões elencadas: CONLUIO, DIRECIONAMENTO, ILEGALIDADE, PREJUÍZO À COMPETIÇÃO,LESÃO À ORDEM JURIDICA, AUSÊNCIA DE FRACIONAMENTO DO OBJETO EM LOTES, AUMENTO DO PRÊÇO EM PREJUÍZO DA POPULACÃO e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Não conheço as altas regiões do DIREITO, nem individual ou coletivo; e nem as baixas. Mas que é esquisito, não se pode olvidar. O fim e ao cabo, vamos aguardar o entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará. Precisamos atravessar o RUBICÃO: “Alea jact est” – A sorte está lançada. Voltando ao Sir Winston Churchill arrisco um plágio: ” NUNCA TÃO POUCOS TENTAM ENGANAR TANTO A TANTOS”.