
Banabuiú. Um homem que é acusado de cometer um crime de latrocínio (roubo seguido de morte) neste Município do Sertão Central, teve um pedido de habeas corpus negado. O pedido foi julgado na última quarta-feira (25) pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A relatoria do processo foi da desembargadora Maria Edna Martins.
O homem alvo do processo é Francisco Gabriel Firmino de Souza. A defesa alegou no julgamento que a prisão do Gabriel seria uma afronta aos direitos constitucionais garantidos e que a decisão estaria em desacordo com o que determina a legislação penal. “o acusado está sendo punido antecipadamente, mesmo sem ter sido condenado”, disse a defesa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no último dia 29 de janeiro de 2015, Gabriel e outros dois adolescentes foram até a casa e um homem na zona rural. Eles pediram água à vítima como pretexto e em seguida anunciaram o assalto. A vítima reagiu e Gabriel, conforme a denúncia, teria atirado duas vezes no homem, que morreu na hora. À época, o Juízo da Comarca de Banabuiú decretou a prisão preventiva do acusado, que fugiu da Comarca e só foi capturado um ano depois.
Em parecer contrário à liberdade, o MP/CE ressaltou que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, porque há elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão. A desembargadora e relatora do processo entendeu que a prisão é “necessária para a garantia da aplicação da lei penal, a qual visa evitar que o réu fuja durante o processo, inviabilizando a futura aplicação da pena estabelecida”. Além disso, a magistrada ressaltou que o acusado fugiu após o crime e só foi preso um ano depois. “A fuga já se traduz em motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva”.
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