
Esta semana o blog Seu Direito explicou como clientes de distribuidoras de energia podem requerer judicialmente o ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pagos indevidamente nos últimos 5 anos nas contas de luz. O primeiro passo é juntar todos os comprovantes de pagamento do período. O problema é que muitas pessoas não têm esse hábito, mas esse comportamento deve mudar.
Guardar esses documentos é importantes não apenas para um eventual pedido de ressarcimento, mas para comprovar a quitação caso o credor queira cobrar novamente um crédito. Em casos de pagamentos continuados, como energia ou cartão de crédito, há instituições que costumam enviar um comunicado informando que todas as parcelas anteriores, ou do último ano estão quitadas. Isso é importante. Mas, em situações específicas como a colocada acima, os recibos mês a mês podem fazer a diferença.
Prescrição
O Código Civil brasileiro prevê os prazos de prescrição de dívidas em diversas situações, ou seja, o tempo em que os documentos têm validade para se requerer algum direito na Justiça. Eles estão elencados no artigo 206 da lei.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) listou exemplos de quais comprovantes de pagamento devem ser guardados e por quanto tempo.
Por 5 anos
- Água
- Luz
- Telefone
- Gás
- Mensalidade de escola
- Quitação de consórcio
- Tributos
- Condomínio
- Fatura do cartão de crédito
- Profissionais liberais (advogados, professores, médicos, peritos)
No caso dos consórcios, o Idec orienta o consumidor a guardar também os comprovantes de pagamento das parcelas “até que seja dada a quitação do pagamento do bem pela administradora, com a consequente liberação da alienação fiduciária incidente sobre o veículo”.
Tributos
No caso de tributos, como o Imposto de Renda e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a recomendação também é de guardar os comprovantes de quitação por 5 anos. Neste caso, a diferença é que a contagem não se dá do vencimento da notificação de débito, mas no 1º dia útil do ano seguinte ao do pagamento. Este prazo de prescrição está previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN).
Condomínio
O comprovante de taxas de condomínio também deve ser guardado “para comprovar ao locador o cumprimento desta obrigação contratual”, indica o Idec.
Cartão de crédito
Para discutir os juros cobrados na fatura do cartão de crédito, basta manter os comprovantes por 3 anos.
Por 3 anos
- Aluguéis
Por 1 ano
- Seguros (planos de saúde e seguros em geral)
Imóvel
O comprovante de quitação de imóvel deve ser guardado até o registro definitivo da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Depois disso, o comprador terá a propriedade plena.
Hospedagem
“O prazo para cobrar obrigação relacionada à hospedagem e alimentação em local de hospedagem é de um ano. Portanto, os comprovantes de pagamento com gastos deste tipo devem ser guardados por igual período”, explica o Idec.
Produtos e serviços
Não duráveis: 30 dias ou enquanto durar a garantia legal.
Duráveis: 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso de defeitos ocultos, aqueles que só vão aparecer algum tempo após a compra, o prazo é contado a partir do momento em que a falha for identificada. “Desse modo, é conveniente que se guarde a nota fiscal durante toda a vida útil dos produtos, principalmente quando forem bens duráveis de valor considerável, como eletroeletrônicos e veículos automotores”, orienta o Idec.
E fica a dica:
Digitalize as notas ficas, especialmente aqueles cupons que em pouco tempo apagam a tinta com as informações da compra.
Comentários 2
João Ricardo
29/05/2019 as 13:51Podia muito bem simplificar tudo isso. Ficar guardando papel por cinco anos, é tarefa para quem não tem o que fazer.
Eu prefiro curtir a vida do que me prestar para essa trabalho!
Laudenor Mendonça
17/05/2020 as 21:32Bastante útil estás informações.
Como cearense,moro desde 1983 aqui em Belém, e percebo que os veículos de comunicacão não dispõe de informações tão precisas que por meios impressos, tv ou rádio. Nossos conterrâneos são beneficiados bastante