
A Justiça do Ceará interrompeu, no dia 6 de agosto, o prazo de prescrição processual para quem quer ingressar com um pedido de restituição do ICMS pago indevidamente nas contas de energia. Ou seja, o tempo para pedir o ressarcimento, de cinco anos, fica congelado. Assim, mesmo quem ingressar no futuro poderá pedir o ressarcimento a partir de agosto de 2014. A medida beneficia os consumidores, que não precisam mais correr para entrar com um processo.
A devolução do dinheiro, entretanto, depende de uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não tem prazo para julgar o mérito da questão. Enquanto isso, todos os processos em cursos e os novos que forem apresentados, ficarão suspensos.
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A decisão de interromper o prazo de prescrição processual ocorreu após uma Ação Popular impetrada por um cidadão representado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Com isso, o órgão suspendeu os atendimentos individuais para pedir a restituição do ICMS nas contas de energia em todos os núcleos de peticionamento inicial no Estado.
De acordo com a Defensoria, duas ações coletivas foram propostas na Justiça após um estudo aprofundado sobre o tema, realizado por um grupo de trabalho “de modo que os consumidores não precisassem dar entrada individualmente”, disse a entidade, “com vistas a representar coletivamente os assistidos pela Defensoria”, completou.
Estado do Ceará é chamado a se pronunciar
O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou em despacho que o Estado do Ceará seja citado para se pronunciar nos autos. “O despacho judicial já implica em interromper o prazo prescricional. Futuramente, se houver decisão favorável à restituição pelo STJ, o cálculo de restituição levará em conta as faturas dos últimos cinco anos anteriores à interrupção da prescrição, ou seja, de agosto de 2014 a agosto de 2019. Só então será recomendado que cada pessoa entre com ação individual, já que o valor varia conforme cada caso”, explica a Defensoria.
A Ação Popular em trâmite na Justiça pede que o ICMS das contas de energia seja calculado a partir do valor da mercadoria, ou seja, a energia elétrica efetivamente consumida. Hoje, o tributo incide sobre as tarifas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) da rede de energia elétrica.
“À margem do princípio constitucional da legalidade tributária, os contribuintes e consumidores de energia elétrica têm o direito de não mais serem compelidos ao recolhimento do ICMS sobre os valores de transmissão e distribuição de energia elétrica, sob pena de configurar-se uma injustiça fiscal”, defende a Ação Popular.
‘Vitória’
A interrupção do prazo, garantindo o pedido de ressarcimento dos últimos cinco anos foi uma vitória para a coletividade, segundo a defensora pública Ana Mônica Amorim, que atua em Aracati. “As demandas individuais assoberbam o Judiciário. Uma ação coletiva como esta busca impactar todo o Estado. Nesse aspecto, foi uma vitória conseguir a citação do Estado do Ceará, interrompendo a prescrição. Se o STJ decidir favoravelmente sobre o mérito, já teremos um período de tempo assegurado para reclamar eventuais valores devidos”, comemora.
O defensor Daniel Leão reforça que os consumidores devem ficar tranquilos, pois não há necessidade para ajuizar ações individuais com urgência. Segundo ele, quando houver decisão de mérito pelo STJ, o prazo para o cálculo da restituição estará garantido. “Interrompendo a prescrição, estamos garantindo o direito daquele período. E a Ação Coletiva, se for julgada favorável após o entendimento de mérito no STJ, vai contemplar a todos”, diz.
Ação Civil Pública
Além da Ação Popular, a Defensoria Pública também ingressou com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a citação do Estado e a suspensão da cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD na conta de energia. Atualmente, a ação está na 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
“A Ação Civil Pública tem uma repercussão maior e institucional, pois é a Defensoria que está ingressando em nome próprio e defendendo o grupamento de usuários. Nosso objetivo com essas duas ações era interromper os prazos prescricionais. A vitória pretendida era realmente mostrar as pessoas que elas podem ter calma, porque os prazos estão interrompidos, tendo em vista a citação do Estado. É uma ação que vai favorecer a todos”, ressalta a supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac), a defensora pública Sandra Moura de Sá.
Grande procura
Mais de quatro mil pessoas procuraram a Defensoria Pública em Fortaleza para agendar atendimento e pedir a restituição do ICMS. A grande procura pela devolução no Ceará e em todo o País se deu após o Blog Seu Direito tratar do assunto, em maio deste ano.
Segundo a defensora pública Andréa Rebouças, supervisora do Núcleo de Central de Atendimento (NCA), uma força-tarefa foi planejada com os defensores públicos para atender especificamente essas demandas. “O nosso intuito era que o assistido não fosse prejudicado. Entramos com ações individuais, mas com a despacho na Ação Popular foi possível alcançar o efeito da interrupção da prescrição, razão pela qual não se faz mais necessário, no presente momento, buscar a judicialização de uma demanda individual. A ação coletiva cumpriu sua finalidade de interromper a prescrição até que seja julgado o mérito da ação no STJ”, afirma.
Comentários 1
Itaercio bezerra
13/08/2019 as 17:36Seria possível, por gentileza, informar os números das ações (AP e ACP) citadas na matéria? Obrigado.