A busca pela restituição do ICMS pago indevidamente nas contas de energia, que cresceu em todo o País e em especial no Ceará após a publicação do assunto no Blog Seu Direito, ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (27). A OAB Ceará vai entrar com uma ação coletiva visando afastar a cobrança de ICMS da energia elétrica sobre os valores pagos.
A decisão de entrar com a ação coletiva foi tomada nesta quinta, durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem. O pedido, contudo, valerá para todos os advogados e sociedades advocatícias inscritos na OAB Ceará, mas ordem considera fazer uma ação semelhante para todos os clientes de distribuidoras de energia do Estado.
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“Em outro momento, a OAB poderá apreciar a matéria em benefício de toda a sociedade“, informou a instituição em nota. Segundo o conselheiro estadual e também membro da comissão de Direito Tributário da Ordem no Ceará, Hamilton Sobreira, o Conselho Estadual ficou limitado para analisar somente a medida com relação aos advogados devi à pauta apresentada. “Isso não impede que o cidadão possa entrar na justiça em busca do seu direito”, ressalta.
Hamilton Sobreira já havia tirado dúvidas de leitores sobre o assunto em vídeo no Blog Seu Direito. Veja abaixo ou clique aqui.
Garantindo o direito
Atualmente, todas as ações que pedem a restituição do ICMS pago indevidamente estão suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que o mérito da questão seja julgado, mas não há previsão de quando isso poderá acontecer.
Entrar com a ação agora, entretanto, pode garantir o direito caso o STJ entenda que a devolução valerá apenas para quem já ingressou com com um pedido na Justiça.
“O STJ pode dar efeito modulativo na decisão que vai repercutir para todo mundo. Com isso, ele [o tribunal] pode dizer que só vai beneficiar quem entrou com ação na data ‘X’. Se a gente não fizer isso coletivamente agora, pode prejudicar quem não entrar”, explica.
A Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará também lançou nesta quinta nota explicativa, tirando mais dúvidas s sobre o caso. Clique aqui para acessar.
Tira-dúvidas sobre a restituição do ICMS na conta de luz:
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