
PIS, Cofins, CIP…São muitos os tributos e encargos que aparecem de forma técnica e confusa na conta de luz dos brasileiros, sem vir acompanhada de qualquer explicação.
Um dos tributos que gera mais dúvidas entre os consumidores é o ICMS, um imposto estadual cobrado sobre tudo aquilo que é considerado um produto ou serviço, incluindo a energia elétrica.
A alíquota do ICMS na conta de luz de consumidores residenciais (não incluídos na classe baixa renda) pode variar conforme a quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumidos, exceto na Bahia e Tocantins, onde são de 27% e 25% respectivamente para todos os consumidores.
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Onde está o problema?
A confusão no cálculo de consumo na sua fatura elétrica acontece porque governo e concessionárias informam que a porcentagem cobrada é menor do que de fato é. Isso porque o imposto é aplicado duas vezes sendo, primeiro, inserido na base de cálculo e depois cobrado sobre essa base. Porém, apenas a segunda cobrança é apontada na fatura.
Por essa razão, vários consumidores em todo o país já acionaram a Justiça contra o governo de seus estados para corrigir a cobrança do ICMS e reaver o valor pago indevidamente.
Quais os riscos e benefícios de acionar a Justiça para pedir a restituição de ICMS na conta de luz?
Dentre os consumidores que exigiram a restituição da cobrança do ICMS, alguns ganharam e outros perderam a ação na Justiça, pois os tribunais têm entendimentos diferentes a respeito do tema.
Diante da polêmica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em dezembro de 2017 todos os processos em andamento sobre a questão (recurso repetitivo, tema n. 986, relator Herman Benjamin). Isso não tira o direito do consumidor de entrar com uma ação judicial. Mas deve-se estar ciente da espera pelo fim da suspensão do STJ e do perigo de perder o processo, tendo de pagar os custos disso.
Para além desses riscos, o consumidor precisa avaliar se vale a pena entrar com a ação a partir dos valores das faturas dos últimos cinco anos. Isso porque a restituição é diretamente proporcional ao consumo, e costuma ser mais vantajosa para quem utiliza mais energia.
Calcule se vale a pena entrar com a ação
Para saber se vale mesmo a pena entrar com a ação, você pode utilizar, mediante um cadastro, a planilha de cálculo do ICMS do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para fazer o cálculo aproximado dos valores das faturas dos últimos cincos anos.
Para isso, informe na planilha os seguintes dados:
- O local em que reside;
- A distribuidora que fornece energia para sua residência;
- A qual qual tipo de consumidor você corresponde;
- Consumo médio: a conta de luz informa o seu consumo dos últimos 12 meses. Some esses valores e divida por 12 para obter o consumo médio.
Em seguida, ela mostrará o valor aproximado que você tem direito de pedir restituição e informará a alíquota que é cobrada.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) também tem uma calculadora semelhante.
O que fazer no caso da perda de comprovante de pagamento?
Se você perdeu algum comprovante de pagamento dos últimos 5 anos, você pode solicitá-lo à distribuidora de energia elétrica para receber a segunda via das faturas.
Nesse caso, será necessário desembolsar um valor junto à distribuidora, de cerca de três reais por fatura. Por isso, faça seus cálculos e avalie se a demanda judicial compensa financeiramente para você.
Fonte: Idec.
Comentários 3
Josileide
30/10/2019 as 11:21A enel/CE não cobra pelo demonstrativo de consumo dos últimos 5 anos
Carlos Cavalcante
30/10/2019 as 12:14A reportagem só mostrou os ponto negativos, desistimulando ou deixando em dúvida o cidadão buscar as vias judiciais para buscar um direito, meio estranho, parece que vocês são sócios da enel
alfredo moura
31/10/2019 as 16:25o jornal diario do nordeste e aliado do governo camilo, pois com esse argumento estimula o cidadão a buscar seus direitos.