
Jericoacoara- Auditores fiscais da Superintendência Regional de Trabalho do Ceará (SRT-CE), juntamente com integrantes da Procuradoria do Trabalho e agentes de Polícia Federal, encontraram dois trabalhadores em situação análoga à de escravo, na construção de uma pousada na Vila de Jericoacoara, no município de Jijoca de Jericoacoara, Litoral Oeste cearense. Eles trabalhavam como pedreiro e servente, e faziam parte de um grupo de 23 outros trabalhadores que atuavam nas obras.
Irregularidades
De acordo com o que foi observado pelos agentes, “os trabalhadores foram encontrados em péssimas condições de vida e trabalho, vítimas de irregularidades trabalhistas e enfrentando grave e iminente risco de vida. Eles dormiam precariamente no próprio local de trabalho, em redes armadas sobre os entulhos e restos de material da construção em um dos quartos da futura pousada. Todos trabalhavam na mais completa informalidade, sem carteira de trabalho assinada”, constataram. Também foi observado que bebiam água retirada diretamente das torneiras, sem qualquer processo de filtragem ou purificação, em copos coletivos, o que os expunha a riscos de contaminação e a doenças infectocontagiosas.
Perigo
Ainda, de acordo com o a situação encontrada na obra, o banheiro era bastante precário, sujo, desprovido de papel higiênico, escuro, sem energia elétrica, com vaso sanitário sem tampo. Não havia local adequado, tanto para o preparo, quanto para o consumo de refeições, o que faziam em pé ou sentados sobre os escombros. Foram também constatadas diversas irregularidades que levavam a uma situação de extremo perigo para a segurança dos trabalhadores, como instalações elétricas precárias, com gambiarras e fiações expostas, com risco permanente e iminente de choques elétricos e incêndios, quadro agravado pela inexistência de extintores, entre outras irregularidades que acarretaram o embargo total da obra.
Infrações
Os trabalhadores eram submetidos a condições de vida e de trabalho que afrontavam a dignidade do ser humano e que caracterizava situação de trabalho degradante, um dos tipos de trabalho análogo à de escravo, prevista no art. 149 do Código Penal Brasileiro. Todos os profissionais resgatados receberam as verbas rescisórias pagas pelo empregador, que também arcou com as indenizações morais pelo dano causado. As vítimas, de acordo com a Justiça Trabalhista, receberão um Seguro Desemprego especial. Durante a ação, foram lavrados mais de 40 autos de infração pelas irregularidades encontradas pela Fiscalização do Trabalho.
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