Itapajé- O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, na região Norte, propôs Ação Civil Pública (ACP) Inibitória combinada com pedido de antecipação de tutela contra o município, representado pelo prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz. O motivo foi o atraso no pagamento do salário dos servidores municipais. Na petição inicial, a promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos informa que, no dia 18 de dezembro, diversos servidores compareceram à sede da Promotoria e, por meio de um termo de declarações assinado por diversos servidores efetivos, informaram que nenhum servidor havia recebido o salário do mês de novembro e que não havia previsão do pagamento. A ação do MP foi ajuizada no dia 19 de dezembro
Atraso
Além da situação dos servidores, havia informações nas redes sociais de que os terceirizados estariam com atraso no pagamento de, aproximadamente, três meses, mas a Promotoria não havia recebido qualquer denúncia formal sobre este caso. O MPCE, então, questionou o município, por meio de ofício, sobre o pagamento dos salários dos funcionários terceirizados. Em resposta, o gestor confirmou o atraso no pagamento do salário dos terceirizados, alegando inúmeras dificuldades econômicas, que seriam reflexo do desequilíbrio entre as muitas atribuições dos municípios e os poucos recursos oriundos da União.
Sem previsão
O município possui 1.800 servidores, com cerca de 60% efetivados. O ofício encaminhado pela administração municipal informa, inclusive, que o pagamento do mês de outubro ocorreu no dia 12 de dezembro, mas, apesar de afirmar que estaria se organizando para pagar os salários atrasados, a Prefeitura não deu uma previsão de quando isso deveria ocorrer. “Diga-se que a mora no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos não encontra justificativa, uma vez que o município vem percebendo normalmente os repasses que lhe cabem constitucionalmente”, expõe a representante do MPCE na petição inicial.
Repasse
Demonstrativos de distribuição de repasses no Portal do Banco do Brasil mostram que no mês de dezembro foram creditados junto ao município de Itapajé a importância de R$ 3.719.979. Ainda, segundo a promotora, “a conduta irregular está causando, também, sério dano à economia local, pois o comércio está em desequilíbrio pela falta de pagamento das dívidas feitas pelos servidores, além disso, em pouco tempo, como consequência natural dos fatos, ferirá o princípio da continuidade do serviço público, uma vez que serviços essenciais como educação e limpeza paralisarão”, ressalta Valeska Catunda Bastos.
Pagamento
Diante de todas essas questões, a promotora de Justiça requer que o município pague, no prazo de 48 horas da decisão judicial, todos os vencimentos atrasados de seus servidores, comprovando tal fato, no mesmo prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000; penalidade que deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito, sem prejuízo do possível cometimento de crime de desobediência. Além disso, para prevenir novos atrasos, ela solicita que seja fixada multa diária no valor de R$ 10.000, a ser imputada ao prefeito, caso não sejam pagos, a partir da decisão, todos os servidores de Itapajé, até o 5º dia útil de cada mês posterior referente ao mês trabalhado.
Sem recursos
De acordo com o prefeito Raimundo Dimas, “o município ainda não foi notificado pelo Ministério Público sobre o ajuizamento de nenhuma ação referente ao atraso de pagamento dos servidores. Eu soube dessa informação pelas redes sociais. Mas digo que, a exemplo da maioria dos municípios brasileiros, Itapajé não tem recursos para pagar integralmente seus servidores. Mas, dentro de um planejamento, já pagamos a primeira parcela do 13º em julho e a segunda em novembro. Por conta dos repasses suprimidos do governo federal, estamos passando por esse sufoco financeiro. Em relação aos pagamentos, concluímos outubro, e trabalhamos agora para pagar parte de novembro, mas ainda sem data prevista. Teríamos que pagar dezembro, até essa sexta-feira (5), mas não temos recursos”, afirma o prefeito, que aguarda a notificação da Justiça.
Bloqueio
Caso as multas não sejam suficientes para o cumprimento das obrigações requeridas, persistindo a inadimplência dos vencimentos dos servidores por mais de dez dias, Valeska Catunda Bastos requer que seja determinado o bloqueio de 60% das transferências constitucionais (Fundo de Participação dos Municípios, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Imposto Territorial Rural, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, Imposto sobre Operações Financeiras e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), “valores que devem ficar destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores municipais”, ressalta a promotora.
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